Metalúrgicos questionam desoneração de ICMS concedida pela Bahia à importação de produtos siderúrgicos

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Metalúrgicos questionam desoneração de ICMS concedida pela Bahia à importação de produtos siderúrgicos

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4561, pedindo liminarmente a suspensão do artigo 4º da Lei Ordinária nº 6.335/91, da Bahia. Ao instituir o Programa de Promoção do Desenvolvimento daquele estado (PROBAHIA), a norma criou uma desoneração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sem prévio convênio interestadual que a autorizasse e, no entender da Confederação, com reflexos que prejudicam a categoria dos metalúrgicos.

No mérito, a CNTM pede, com caráter vinculante, erga omnes (com vigência para todos) e efeitos ex tunc (retroativos ao início da vigência da lei), a declaração de inconstitucionalidade do artigo questionado, bem como de dispositivos de leis posteriores que o modificaram, porém mantiveram seu espírito inicial. Entre elas estão o artigo 48, parágrafos 2º, 3º e 4º, e o artigo 50 do Decreto estadual nº 7.798/2000, que regulamentaram o artigo 4º da Lei 6.335/1991.

A Confederação sustenta que a desoneração, um incentivo fiscal denominado “financiamento do ICMS devido”, viola o disposto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, letra “g”, da Constituição Federal (CF) de 1988, que veda a concessão individual de benefícios do ICMS, sem concordância de todos os estados e do Distrito Federal.

Além disso, ao beneficiar a diversificação de indústrias, um dos objetivos preconizados pelo PROBAHIA, o incentivo do tributo alcança também o fornecimento de produtos siderúrgicos para isso necessários, inclusive sua importação, prejudicando a indústria siderúrgica nacional e retirando, portanto, empregos à categoria dos metalúrgicos.

No início deste mês, a Confederação ajuizou pedido semelhante, a ADI 4554, impugnando legislação semelhante de Mato Grosso do Sul.

Prejuízos

A exemplo do que já fizera na ADI referente à legislação sul-mato-grossense, a Confederação cita dados do Instituto Aço Brasil (IABr), que congrega as maiores siderúrgicas nacionais, segundo os quais, do consumo nacional de 26,2 milhões de toneladas de produtos siderúrgicos registrado em 2010, 5,2 milhões de toneladas foram produtos importados, no valor de US$ 4,8 bilhões.

Em 2007, ainda de acordo com esses dados, tais importações haviam alcançado apenas 2,7 milhões de toneladas, ao preço de US$ 3,7 bilhões. Segundo a CNTM, a política de desoneração tributária da Bahia a essas importações contribuiu para este quadro. E contribuiu, também, para a perda de 15.400 empregos diretos e 61.600 indiretos daí decorrentes. Isso porque, em 2010, teria bastado ao país a importação de 2,95 milhões de toneladas, já que a indústria nacional tinha condições de fornecer a demanda restante.

O relator da ADI 4561 é o ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=172720

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