Mantida prisão de condenado por homicídio pelo controle do tráfico no Complexo do Alemão

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Mantida prisão de condenado por homicídio pelo controle do tráfico no Complexo do Alemão

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 109624) impetrado em defesa de Márcio Nepomuceno dos Santos, o Marcinho VP, considerado ex-comandante do tráfico de drogas no Complexo do Alemão, na cidade do Rio de Janeiro, e condenado em agosto de 2007 a 36 anos de prisão por mandar matar traficantes rivais.

A defesa pediu a concessão da liminar para que Marcinho VP aguardasse o julgamento final do habeas em liberdade. No mérito, pede o arquivamento da ação penal aberta contra o condenado ou, alternativamente, a declaração de nulidade da sessão do Tribunal do Júri que determinou a condenação.

O habeas impetrado no Supremo é contra decisão colegiada do Superior Tribunal Justiça (STJ) que negou o pedido de habeas corpus apresentado naquela Corte. O STJ afastou todas as alegações de nulidade apontadas pela defesa e afirmou que o pedido esbarra na necessidade de análise de provas, o que não é possível fazer por meio de habeas corpus.

Ao indeferir a liminar, o ministro Celso de Mello afirmou que o exame dos fundamentos da decisão colegiada do STJ “parece descaracterizar” a plausibilidade jurídica do pedido da defesa, pelo menos em um juízo preliminar sobre o caso.

“A análise do acórdão ora impugnado (a decisão colegiada do STJ) parece revelar, ao menos em sumária cognição, que o Superior Tribunal de Justiça observou, na matéria, os lineamentos traçados pela jurisprudência prevalecente nesta Suprema Corte no que se refere à impossibilidade de exame do conjunto probratório, motivada pelo caráter sumaríssimo de que se reveste a ação de ´habeas corpus`”, afirmou o ministro Celso de Mello.

Entre as diversas alegações da defesa, está a de que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) teria apresentado, no momento do julgamento pelo júri popular, uma versão diferente da veiculada na denúncia original.

Os advogados também contestam a aplicação de uma agravante para a condenação por homicídio: a qualificadora do uso de meio cruel. Segundo afirmam, os peritos que examinaram as vítimas, que foram esquartejadas, não puderam concluir se isso ocorreu antes ou após a morte.

Ainda de acordo com a defesa, como o corréu para o qual Marcinho VP teria dado a ordem de mandar matar foi absolvido, inexistiria o “único alegado vínculo associativo” entre eles capaz de dar “respaldo à acusação”.

Outra alegação da defesa é o excesso de prazo na prisão cautelar de Marcinho VP. Sobre isso, o ministro Celso de Mello lembra que o STF tem entendido que “a complexidade da causa penal, como a de que ora se cuida, pode justificar eventual retardamento na solução jurisdicional do litígio”. Nesses casos, o STF afasta a hipótese de “constrangimento ilegal”, já que o excesso de prazo na prisão deriva das circunstâncias e da complexidade do processo, e não de uma eventual inércia ou negligência do Poder Judiciário.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=188247

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