Lula sanciona lei que cria empresa para o pré-sal

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Lula sanciona lei que cria empresa para o pré-sal

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que autoriza o Poder Executivo a criar empresa pública para administrar o petróleo e o gás natural da área do pré-sal. Caberá à empresa gerir os contratos de partilha de produção e os contratos de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União. A lei entra em vigor nesta terça-feira (3/8).

Denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. — Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), a nova empresa será vinculada ao Ministério de Minas e Energia e terá sede e foro em Brasília, com escritório central no Rio de Janeiro.

A criação da empresa, proposta pelo governo em 2009, integra o conjunto de medidas decorrentes da Resolução 6/2007, do Conselho Nacional de Política Energética, que determinou ao Ministério de Minas e Energia a promoção de mudanças que contemplassem as descobertas do pré-sal. É resultado, também, dos trabalhos da Comissão Interministerial instituída em julho de 2008 para estudar e propor alterações na legislação que considerassem o pré-sal.

Caberá à PPSA, entre outras atribuições, representar a União nos consórcios formados para a execução dos contratos de partilha de produção; avaliar, técnica e economicamente, planos de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo e de gás natural; monitorar e auditar a execução de projetos e operações, custos, investimentos e preços de venda; e celebrar contratos e verificar o cumprimento da política de comercialização. Pela lei, a PPSA não será responsável pela execução, direta ou indireta, das atividades de exploração, desenvolvimento, produção e comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

A PPSA terá seu capital social representado por ações ordinárias nominativas, integralmente sob a propriedade da União. A integralização do capital social será feita com recursos oriundos da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. Constituem recursos da PPSA: rendas provenientes da gestão dos contratos de partilha de produção, inclusive parcela que lhe for destinada do bônus de assinatura relativo aos respectivos contratos; rendas provenientes da gestão dos contratos que celebrar com os agentes comercializadores de petróleo e gás natural da União; recursos provenientes de acordos e convênios que fizer com entidades nacionais e internacionais; rendimentos de aplicações financeiras; alienação de bens patrimoniais; doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e rendas provenientes de outras fontes.

O estatuto da PPSA será aprovado pelo Poder Executivo. No estatuto será definido o número máximo de empregados e o de funções e cargos de livre provimento. A PPSA será dirigida por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, nomeados pelo presidente da República. A empresa contará também com um Conselho Fiscal, cujos membros serão eleitos em assembleia-geral.

 

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2010-ago-03/lula-sanciona-lei-cria-empresa-administrar-pre-sal

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