Legislativo pode pedir informação ao Executivo

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Legislativo pode pedir informação ao Executivo

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Ação Cautelar em que a Prefeitura de Caxambu (MG) pedia que fosse suspensa a constitucionalidade de um dispositivo de lei local que estabelece o prazo de 15 dias para o prefeito fornecer informações ou encaminhar documentos solicitados pela Câmara Municipal.

Para o ministro, o pedido da prefeitura é contrário à jurisprudência da Corte, na medida em que a constitucionalidade do dispositivo só foi questionada em 2007, e a norma foi promulgada em 1990. “O tardio ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, quando já decorrido lapso temporal considerável desde a edição do ato normativo, inviabiliza a concessão da medida cautelar”, afirmou.

Ao negar seguimento à ação Mello também citou o entendimento do STF segundo o qual é reconhecido ao Legislativo, em qualquer nível da Federação, o poder de controle sobre atos do Executivo, incluindo a requisição de informações.

Segundo ele, “É importante ter presente que o Parlamento, nas três instâncias de poder em que se pluraliza o Estado Federal, recebeu, dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Poder Executivo, desde que respeitados os limites materiais e as exigências formais estabelecidas pela Constituição Federal”.

Na AC, era pedido que fosse suspensa uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que considerou constitucional o dispositivo da Lei Orgânica local. Essa decisão também foi questionada em Recurso Extraordinário, que será analisado depois pelo STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-abr-13/legislativo-direito-pedir-informacao-executivo-confirma-stf

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