Justiça nega anulação da compra de jornal pela RBS

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Justiça nega anulação da compra de jornal pela RBS

A Justiça Federal anulou a Ação Civil Pública do Ministério Público que pretendia anular a aquisição do jornal A Notícia, de Joinville, pelo Grupo RBS, e reduzir o número de emissoras de TV sob controle do grupo. O juiz da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Diógenes Tarcício Marcelino Teixeira, afirmou que a compra foi considerada regular pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e que os serviços de radiodifusão foram concedidos a pessoas jurídicas distintas, com quadro societário diverso. Cabe recurso.

Teixeira afirmou que o processo do Cade não contém qualquer irregularidade, pois ficou claro que, na aquisição do jornal, em 2006, não houve infração à ordem econômica, com formação, por exemplo, de oligopólio. O Cade verificou a circulação de cada um dos periódicos de Santa Catarina, verificando que o mercado é disputado por vários jornais, pertencentes ou não ao Grupo RBS. Além disso, a operação de alienação do controle acionário de A Notícia teve manifestação favorável do MPF.

Em relação aos serviços de radiodifusão, o juiz considerou que não foi demonstrada ofensa à legislação que veda a concessão de mais de duas emissoras à mesma empresa. “Como bem colocado na contestação da União, não houve a concessão (…) à ‘família Sirotsky, e sim a pessoas distintas, com quadro societário diverso”. Teixeira negou o argumento de dominação do mercado da área. “É público e notório que outras empresas atuam no mercado, filiadas a grandes redes nacionais, (…) havendo entre todas as emissoras, ao que se sabe, a sadia disputa por fatias do mercado publicitário e pela audiência dos telespectadores”.

Por fim, o juiz afirmou que não seria possível estabelecer percentuais da programação local para programas sobre a cultura local, pois o dispositivo da Constituição que estabelece a obrigatoriedade ainda não foi regulamentado. “O Judiciário atua meramente como legislador negativo, não podendo atuar de forma positiva para, invocando qualquer princípio constitucional, estabelecer percentuais de programação televisiva sem base legal”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Santa Catarina.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-mar-24/justica-federal-nega-anulacao-compra-jornal-noticia-rbs

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