Justiça julga improcedente denuncia contra administrador

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Justiça julga improcedente denuncia contra administrador

Por falta de provas, o juiz Afonso Celso da Silva da 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital paulista absolveu o executivo Nelson Razzo Filho da acusação de fraude falimentar. Ele prestou serviços administrativos para a empresa Gallus Agropecuária, que faliu em 1998. A Justiça reconheceu que irregularidades na administração do negócio levaram a empresa à falência e condenou o seu proprietário, Gelson Camargo dos Santos a 11 anos de prisão.

De acordo com reportagem publicada pela revista Consultor Jurídico, Nelson Razzo foi denunciado pelo Ministério Público juntamente com o dono e os outros diretores da empresa. Por fazer parte da diretoria da empresa, também foi imputado a ele a acusação de captar recursos financeiros de investidores para a criação e engorda de animais com a promessa de rentabilidade para o investimento de 12,8%, totalmente fora dos padrões de mercado.

Ainda segundo denúncia do Ministério Público, o dinheiro captado para investimentos agropecuários em contratos de engorda de animais e de produção de leite foi desviado para proveito do dono da empresa, num esquema de administração paralelo. Os investidores no negócio acabaram perdendo até mesmo o principal aplicado.

O processo contra a empresa e seus integrantes foi desmembrado e Razzo passou a responder em separado dos demais responsáveis pelo negócio. Nesse processo, o juiz entendeu que por falta de provas não era possível condená-lo. “O processo penal não pode na escuridão, apegar-se a situações supostas ou imaginárias para que seja imposta uma condenação. Há necessidade de prova cabal, inequívoca, de sua autoria e materialidade”, alerta.

O juiz ponderou o fato de que as irregularidades na escrituração de livros e desvio de bens já existiam antes mesmo da passagem do administrador pela empresa. O que, segundo o juiz, justificaria também o curto período em que trabalhou para a Gallus. “Embora não se possa negar que incontável número de pessoas foram lesadas pelas atividades da empresa falida, isto não pode servir de salvo conduto para responsabilização penal sem a presença da certeza necessária a uma condenação”.

Segundo Celso da Silva, consta nos autos que o administrador ficou do mês maio a agosto trabalhando internamente na empresa. E de agosto a novembro, ele atuou apenas como consultor da Gallus. O magistrado diz em sua decisão, que não era possível condenar Razzo porque alguns crimes foram cometidos antes mesmo de ele intregrar o quadro da empresa. Supõe-se que ele tenha sido contratado para colocar em ordem s documentos da empresa. Outra irregularidades, como a publicação de balancetes contábeis fraudados, ocorreram quando Razzo já não tinha ocntrato de trabalho com a empresa. 

Ao aplicar o in dubio pro reo, o juiz julgou improcedente a ação penal contra o administrador.  

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2010-out-29/justica-absolve-administrador-denunciado-dono-gaullus

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