Justiça impede banco de renovar contratos de estágio

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Justiça impede banco de renovar contratos de estágio

Justiça impede banco de renovar contratos de estágio

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) deve se abster de renovar contratos de estágio e de contratar novos estagiários, sem que haja aprovação do estudante em processo seletivo, em que seja assegurada a observância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da isonomia. A decisão é do juiz do Trabalho substituto Elson Rodrigues da Silva Júnior, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ao deferir antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público do Trabalho, em Ação Civil Pública ajuizada contra o banco, que tem três mil estagiários. O juiz arbitrou multa de R$ 10 mil por estagiário encontrado em situação irregular após a intimação da decisão. A determinação vale desde quinta-feira (19/1).
O MPT informou que a ação teve como base um inquérito civil aberto a partir do depoimento do ex-chefe da Casa Civil do Governo do Estado, Cezar Busatto, no dia 28 de novembro de 2008, explicando denúncias de irregularidades na gestão do banco publicadas pela imprensa ao longo daquele ano. Busatto afirmou que vários órgãos e entidades do Executivo Estadual, incluindo o Banrisul, utilizam-se da indicação de estagiários como fonte de financiamento de partidos políticos e de arregimentação de cabos eleitorais. A relação se viabiliza pela ausência de processo seletivo para escolha e admissão dos estagiários.
Na sua argumentação à Justiça do Trabalho, o MPT sustentou que a contratação de pessoal, mesmo a título de estágio, deve ser precedida de processo seletivo de conhecimento público e com oportunidade isonômica de acesso. E, como a instituição financeira estatal se negou a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o Ministério Público recorreu à ACP, com pedido de antecipação de tutela.
O Banrisul negou a acusação de contratação política. Afirmou não haver previsão legal quanto à forma de contratação de estagiários, por se constituir em sociedade de economia mista. Disse que não se aplica à contratação de estagiários o artigo 37, inciso I, da Constituição da República. Informou que se vale da Instrução Normativa 20 – do próprio banco – para nortear os procedimentos de contratação de estagiários. Por fim, garantiu que é economicamente inviável realizar processo seletivo diverso do previsto na IN 20, uma vez que possui centenas de agências espalhadas pelo estado.
O juiz do Trabalho substituto afirmou, inicialmente, que o Banrisul, por integrar a administração pública, é obrigado a observar os princípios constitucionais da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da isonomia em suas contratações de mão-de-obra, mesmo nos casos em que não se exija concurso público, como no caso de estágio.
Elson Rodrigues da Silva Júnior destacou que o depoimento prestado por Cezar Buzatto perante o MPT, por si só, não caracteriza prova inequívoca de que o banco se vale da contratação de estagiários como fonte de financiamento de partidos políticos e de arregimentação de cabos eleitorais. ‘‘Todavia, resta evidenciado que o réu não observa o princípio da publicidade na contratação de estagiários. A análise dos documentos juntados pelo réu comprova que o procedimento adotado na contratação de estagiários, às vezes por seleção iniciada no agente de integração CIEEE (item ‘b’ do documento da fl. 84) e, às vezes, por seleção iniciada no próprio réu (item ‘g’ do documento da fl. 84), em nenhum momento é divulgado ao público em geral’’, complementou.
Para o juiz da 10ª Vara do Trabalho, a falta de observância do princípio da publicidade abre a porta para a violação dos princípios da impessoalidade, da moralidade e da isonomia. ‘‘O princípio da publicidade tem por desiderato justamente a transparência da administração pública, de forma a permitir o controle pela sociedade dos atos daquela, para prevenir, entre outros desmandos, o favorecimento de pessoas e o atendimento de interesses pessoais (..)’’.
Nesta linha de raciocínio, o julgador frisou que o volume de recursos financeiros utilizado pelo banco no pagamento a estagiários é de milhões de reais por ano. Por isso, não é moralmente correto que o administrador público disponha de tais valores para contratar pessoas, sem que todos os cidadãos interessados e legalmente em condições de fazê-lo possam buscar ocupar uma das vagas oferecidas.
Fonte: Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2012-jan-21/justica-trabalho-gaucha-impede-banco-renovar-contratos-estagio

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.