Justiça determina retenção de valores de terceirizada

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Justiça determina retenção de valores de terceirizada

A Justiça determinou a retenção de R$ 32 mil que seriam pagos pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, em São José do Rio Preto (SP), à empresa terceirizada Real Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda., por causa do não atendimento de exigência administrativa e infrações trabalhistas. 

De acordo com a Procuradoria Seccional da União em São José do Preto (PSU/SRR), unidade da Procuradoria-Geral da União, o contrato de prestação de serviços da empresa com o órgão público foi encerrado em novembro de 2011. Antes do término oficial, a Delegacia da Receita solicitou à contratada informações relativas ao comparecimento e à situação trabalhista de todos os funcionários lotados na unidade. No entanto, o pedido não foi atendido.

Diante da flagrante irregularidade, a 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), determinou o bloqueio dos créditos em favor da Delegacia da Receita Federal do Brasil, nos termos do contrato DRFSJR 01/2010.

Em juízo, os advogados da União informaram que, além disso, a empresa, em desrespeito à legislação, demitiu uma recepcionista grávida e não pagou a ela nenhum direito rescisório. Destacaram que o bloqueio dos valores que seriam pagos à empresa, em cumprimento ao contrato, garantiria a regularização dos créditos trabalhistas da recepcionista e de outros eventuais empregados que se encontrassem na mesma situação.

Fonte: Terra

https://www.conjur.com.br/2012-abr-04/justica-determina-retencao-valores-seriam-pagos-terceirizada

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