Justiça analisa necessidade de licitação para operação de TV via satélite

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Justiça analisa necessidade de licitação para operação de TV via satélite

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) terá de analisar se a permissão para exploração de serviço de TV por assinatura pelo sistema Direct to Home (DTH) precisa mesmo de licitação ou se essa modalidade de serviço se enquadra nos casos de licitação inexigível por inviabilidade de competição.

A determinação é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso especial da Globo Comunicação e Participações – acionista da Sky – contra decisão do TRF1, que considerou a licitação necessária.

Em voto-vista, o ministro Mauro Campbell Marques observou que o TRF1 não se pronunciou sobre o argumento da empresa de que a licitação seria inexigível por inviabilidade de competição (artigo 25 da Lei 8.666/93), uma vez que o serviço pode ser explorado por todos os interessados que preencham as condições legais. No sistema DTH, o assinante instala uma antena parabólica e um receptor/decodificador para receber os canais diretamente do satélite.

Para Campbell, esse argumento é de grande relevância para o processo, pois, se for acolhido, pode reverter o julgamento da apelação. Embora apresentada em embargos de declaração, a tese não foi analisada pelo TRF1, o que impede o pronunciamento do STJ por falta de prequestionamento. Por isso, foi determinado o retorno do processo ao tribunal regional, por decisão da maioria dos ministros da Turma.

Ação popular

O recurso julgado diz respeito a ação popular na qual o autor afirma serem ilegais as portarias do Ministério das Comunicações que outorgaram permissão para a exploração (por 15 anos) do serviço de televisão por assinatura via satélite às empresas TVA Sistema de Televisão, Globo Comunicações e Participações e Rádio e Televisão Bandeirantes. Alega que a falta de licitação prévia anularia o ato.

O pedido foi negado em primeiro grau, mas, no julgamento da remessa oficial prevista no artigo 19 da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/65), o TRF1 afirmou a necessidade de licitação para novas permissões, preservando, porém, as situações já consolidadas pelas portarias em discussão. As empresas e a União recorreram ao STJ.

O relator, ministro Cesar Asfor Rocha – aposentado recentemente –, deu provimento ao recurso da Globo para validar as portarias. Ele considerou que a licitação era impraticável em razão da inviabilidade de competição. Ficou vencido.

O ministro Mauro Campbell Marques reconheceu a omissão alegada pela Globo Comunicação e Participações e votou pela decretação de nulidade do acórdão do TRF1, com retorno do processo ao tribunal para novo julgamento dos embargos de declaração. A maioria dos ministro acompanhou esse entendimento.

 

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107272

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