Juizado da Fazenda deve julgar ação previdenciária

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Juizado da Fazenda deve julgar ação previdenciária

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública estão aptos a julgar matérias previdenciárias. Com base no argumento de que o acesso à Justiça tem de ser universal e fácil, o juiz Edinaldo Muniz dos Santos, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Plácido Castro (AC), deferiu o pedido de uma pescadora artesanal para receber benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social por invalidez. Até o dia 1º de setembro, data marcada para a audiência entre a autora da ação e o INSS, ela receberá um salário mínimo.

Em sua decisão, o juiz afirma que não é mais “hora de discutir o acerto ou decerto do entendimento jurisprudencial sobre a competência dos Juizados Especiais para a análise das questões ligadas à Previdência”. Para ele, a criação deste tipo de instrumento do Judiciário, se compreendida sob as luzes e as esperanças calcadas no princípio constitucional do acesso à Justiça, não tolera mais a distinção que se estabeleceu no artigo 20 da Lei 10.259, cuja redação é a seguinte: “onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no artigo 4º da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual”.

Para Santos, na atual conjuntura e diante da legislação em vigor, fundamentalmente considerando o Sistema dos Juizados Especiais, “não faz mais o menor sentido constitucional retirar dos brasileiros no interior deste imenso país (onde a Justiça Federal ainda não está instalada) o acesso mais facilitado à Justiça (sem, por exemplo, a necessidade de um advogado, o que já parece uma enorme facilidade)”. Ele acrescenta que o entendimento em sentido contrário impõe aos mais necessitados o maior ônus para o acesso à Justiça em matérias previdenciárias.

O caso

Sobre o pedido de aposentadoria por invalidez e o pagamento das diferenças vencidas desde a citação, o juiz decidiu que o pedido de tutela antecipada deve ser deferido porque há “imensa verossimilhança” na história relatada pela autora na inicial, considerando a vasta documentação anexada para comprovar a condição de saúde da mulher.

Ele prossegue explicando que o fato de o ex-marido da pescadora exercer atividade urbana não é impedimento para que ela possa ter o benefício concedido. Santos cita uma decisão da Turma Nacional de Uniformização, que diz que “a circunstância de um membro da família desempenhar atividade urbana não implica a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial” (Pedido de Uniformização de Jurisprudência 200870540016963, relator juiz federal José Antônio Savaris).

Além de marcar a audiência para o dia 1º de setembro deste ano, o juiz também pediu um exame técnico para aferição da incapacidade da autora da ação, cujo resultado deverá responder se ela tem condições ou não de trabalhar.

Juizados Itinerantes

Áreas rurais ou de menor concentração populacional devem contar com Juizados Especiais Itinerantes, de acordo com o projeto de lei (PLS 59/03) aprovado nesta quarta-feira (4/8) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A alteração sugerida pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) na Lei 9.099/95, que regula a atuação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sofreu ajustes no substitutivo do senador Romero Jucá aprovado pela CCJ.

Na verdade, o PLS 59/03 também pretendia inserir nessa lei a concentração proporcional da população como critério para a instalação de novos Juizados Especiais. A intenção era priorizar o atendimento a municípios com maior demanda, mas a inclusão desse critério na Lei 9.099/95 não foi contemplada no substitutivo de Romero Jucá. O relator justificou sua decisão argumentando existirem outros fatores igualmente importantes para motivar a instalação de um Juizado Especial, como o acesso da população a meios de transporte e a natureza das demandas reprimidas.

Por outro lado, o relator decidiu acolher a proposta do PLS 59/03 de criação de Juizados Especiais Itinerantes para atuar em áreas rurais ou locais de menor contingente populacional. Esses serviços deverão ser estruturados no prazo de seis meses após a inclusão da medida na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Por ter sido modificado por substitutivo, o PLS 59/03 deverá ser submetido a turno suplementar de votação na próxima reunião da CCJ.

 

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2010-ago-09/juizado-fazenda-publica-julgar-materia-previdenciaria

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