Juíza determina que escritório revise contratos

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Juíza determina que escritório revise contratos

A empresa Aposentadoria S/A e o escritório de advocacia G. Carvalho Sociedade de Advogados devem deixar de fazer publicidade ou qualquer outra forma de angariar clientes para propor ação judicial de revisão de aposentadoria. A decisão liminar, da juíza federal Rosana Ferri Vidor, da 2ª Vara Federal Cível Justiça Federal de São Paulo, também determina que o escritório resive os contratos de honorário fechados com os clientes, considerados exorbitantes. A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal.

A empresa, de acordo com ação, fazia propaganda na TV e oferecia consultoria para quem estivesse com problemas na aposentadoria, mas trabalhava em parceria com o escritório de advocacia, que é acusado de incentivar ações judiciais mesmo quando a tese defendida era sabidamente rejeitada pelo Judiciário. A denúncia afirma que a Aposentadoria S/A é da mulher do fundador do escritório G. Carvalho. A liminar determina multa de R$ 50 mil por cada anúncio veiculado ou contrato de honorário celebrado e não revisado.

De acordo com o MPF-SP, a investigação teve início quando juízes do Fórum Previdenciário de São Paulo começaram a desconfiar da grande quantidade de ações previdenciárias propostas pelo escritório de advocacia. Segundo a procuradora Eugênia Augusta Gonzaga, os juízes também reclamaram da “falta de qualidade” das cerca de 19 mil ações de revisão de aposentadoria propostas pelo escritório de advocacia no fórum.

A procuradora Eugênia Gonzaga afirma que a empresa fechava um contrato com o aposentado para prestar consultoria e entrar com uma ação judicial. O valor era pago em parcelas, em média, de R$ 180 durante três anos. “Mesmo se os aposentados ganhassem a ação, o valor do contrato é alto demais”, declarou a procuradora à ConJur.

A liminar, do dia 12 de setembro, determina também que os réus limitem os honorários advocatícios exigidos ao percentual máximo de 30% dos valores econômicos pretendidos nas ações judiciais, tendo como parâmetro o artigo 260 do Código de Processo Civil. De acordo com esse dispositivo, a porcentagem de 30% é a máxima que pode ser aplicada e incide sobre a soma dos valores atrasados e o acréscimo que o segurado receber no primeiro ano após a propositura da ação. Os contratos já assinados devem ser revistos e o escritório deve devolver os valores cobrados a mais.

Primeira ação

Em junho, o então titular da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo, juiz Paulo Cesar Neves Júnior determinou que a sociedade comercial Aposentadoria S/A suspendesse imediatamente toda e qualquer atividade jurídica — como orientação, consultoria e assessoria na área previdenciária. Caso contrário, a multa seria de R$ 10 mil. Sem advogados em seus quadros de sócios nem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a empresa vinha oferecendo serviços tipicamente jurídicos. A liminar foi dada em Ação Civil Pública ajuizada pela OAB paulista.

Antes de propor a ação, a OAB-SP abriu processo administrativo e suspendeu o fundador do escritório de advocacia G. Carvalho Sociedade de Advogados, por advocacia irregular.

O juiz considerou que o artigo 1º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/1994) determina que a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia, de modo que para desempenhá-las, deve ser constituída sociedade de advogado (artigo 15). “No caso, a ré não é sociedades de advogados e nem possui em advogados em seu contrato social. Portanto, de forma alguma poderia desempenhar as atividades”, observou.

O MPF-SP decidiu entrar com nova Ação Civil Pública porque apenas a Aposentadoria S/A é ré no processo proposto pela OAB-SP.

Novos inquéritos

O MPF em São Paulo possui outros três inquéritos civis públicos que apuram o trabalho de escritórios que agem de forma semelhante. Os inquéritos investigam as práticas de captação de clientes desses escritórios de advocacia e se a OAB-SP está tomando as medidas necessárias.

Fonte: MPF-SP

https://www.conjur.com.br/2011-set-15/juiza-federal-determina-escritorio-revise-contratos-honorario

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