Juíza decide manter advocacia dativa em Joinville (SC)

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Juíza decide manter advocacia dativa em Joinville (SC)

Em liminar, a Justiça Federal determinou na terça-feira (29/5) que a triagem da advocacia dativa seja mantida em Joinville pela OAB de Santa Catarina. O serviço estava interrompido desde 14 de maio por opção dos advogados locais.

Os profissionais alegam que não há previsão ou garantia de que o Estado de Santa Catarina pagará os R$ 90 milhões em repasses atrasados para a entidade profissional. Outro motivo apontado para a paralisação é o fato de que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o modelo de advocacia dativa no Estado, em março passado, ao julgar duas Ações Diretas Inconstitucionalidades (ADIs).

A medida cautelar contra a interrupção do serviço foi proposta em conjunto pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal. O defensor público federal João Vicente Pandolfo Panitz afirma que “a ação não visa a penalizar os advogados de Santa Catarina, mas sim chamar a OAB-SC e o Estado ao cumprimento da lei que eles mesmo criaram e que o STF disse que vige até 15 de março do ano que vem”.

A liminar concedida pela juíza federal substituta Giovana Guimarães Cortez determina o retorno ao trabalho em até 15 dias, com multa diária de R$ 1 mil para a OAB-SC em caso de descumprimento. A juíza considera que não é possível obrigar os profissionais a atuarem como dativos, mas a OAB-SC também não pode interromper o serviço previsto em lei.

Segundo ela, a paralisação do serviço e a inércia do Estado de Santa Catarina deixaram ‘‘à míngua” aqueles que necessitam de assistência jurídica. A triagem deverá ser mantida até março de 2013, quando se esgota o prazo dado pelo STF para a criação da Defensoria Pública Estadual em Santa Catarina.

Fonte: DPU-SC

https://www.conjur.com.br/2012-mai-30/justica-federal-decide-manter-advocacia-dativa-joinville-sc

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