Juiz nega liminar para mudar nome de aeroporto no Paraná

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Juiz nega liminar para mudar nome de aeroporto no Paraná

A prática de referir-se ao Aeroporto Afonso Pena como situado em Curitiba ocorre desde a década de 70. Logo, a alteração repentina de sua localização poderia causar surpresa nos operadores do setor e nos próprios usuários. Com este entendimento, o juiz substituto de 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, Dineu de Paula, negou pedido de liminar feito pelo Município de São José dos Pinhais — a verdadeira sede do aeroporto. O juiz, em despacho assinado dia 23 de janeiro, considerou não haver urgência no atendimento à questão.
A municipalidade ajuizou Ação Declaratória cumulada com preceito cominatório — com pedido de tutela antecipada — para que a União, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) passem a referir a localização correta do aeroporto. Nos documentos oficiais emitidos por estes órgãos, o Afonso Pena pertence a Curitiba, e não a São José dos Pinhais, cidade vizinha, a sua real sede desde 1944.
Além do aspecto fático e histórico, a inicial cita a Lei 7.343/85, que trata da internacionalização do terminal. Ao se referir à localização exata do aeroporto, diz que sua sede fica em São José dos Pinhais. Também a Lei 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica) traz a mesma informação, em reforço à verdade.
“Não há o que agrida mais a consciência do cidadão são-joseense do que ler e ouvir, no momento do embarque e no voo com destino ao Aeroporto Afonso Pena, o anúncio de que está indo para Curitiba”, cita a inicial. Conforme a municipalidade, todos estes órgãos foram notificados, assim como as companhias aéreas e o Ministério da Aeronáutica, sobre as disposições destas leis.
“Nenhum dos entes citados atendeu à notificação, e a situação se mantém, com o povo de São José dos Pinhais tendo a sua identidade cultural e o seu patrimônio moral agredidos diariamente. A prática, além de ferir direitos constitucionais desta municipalidade em ter seu nome divulgado em documentos oficiais, como ficará demonstrado, também fere o direito de informação correta ao consumidor, o qual não sabe em que cidade efetivamente ocorreu o embarque ou desembarque de seu
voo.”
O juiz substituto da 6ª Vara Judicial de Curitiba considerou, inicialmente, que a situação já perdura há mais de três décadas e, embora a ilegalidade não gere direitos, a passagem do tempo põe em questão a urgência necessária à antecipação da tutela. Para Dineu de Paula, o município não demonstrou a irreversibilidade do dano que alega sofrer.
“Além disso, a alteração repentina da prática, há tanto reiterada, poderia causar surpresa aos operadores do setor e aos próprios usuários, sem que esteja claro o prejuízo de sua manutenção para o autor”, concluiu o julgador.
O juiz determinou que a Anac, a Infraero, a União e o município de Curitiba se manifestem, no prazo de 60 dias, sobre a possibilidade de uma solução administrativa e consensual a respeito da localização do aeroporto.
Fonte: Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2012-jan-29/juiz-nega-liminar-mudar-nome-aeroporto-afonso-pena

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