Juiz critica atuação de integrante de TRE contra a União

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Juiz critica atuação de integrante de TRE contra a União

Juiz critica atuação de integrante de TRE contra a União

Convencido do impedimento de um juiz do Tribunal Regional Eleitoral, integrante do quinto constitucional da OAB, atuar em processos contra a Fazenda Nacional, o juiz da 3ª Vara Federal do Rio, Gustavo Pontes Mazzocchi, decidiu denunciar ao TRE-PE e ao Conselho Federal da Ordem o advogado pernambucano Stênio Jose de Sousa Neiva Coelho.

Junto com outros advogados, Coelho atua em diversos processos na 3ª Vara defendendo clientes da Rising Imports, empresa pernambucana que revendeu diversos carros apreendidos em outubro passado na Operação Black Ops, classificados como contrabandeados. A acusação é de que são automóveis usados com documentação de novos.

Para Mazzocchi, a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 1.127, apesar de considerar que “a incompatibilidade com o exercício da advocacia não alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da composição da Justiça eleitoral estabelecida na Constituição”, fez a ressalva para os casos em que o advogado que exerce o cargo de juiz continue impedido de atuar junto à própria Justiça Eleitoral ou contra a Fazenda Nacional.

Para o juiz, “a prática da advocacia pelo referido advogado esbarra no impedimento constante do artigo 30 da Lei 8.906/94”. Depois de transcrever o inciso I deste artigo, ele conclui: “tratando-se de servidor — ainda que de investidura temporária — da administração direta, no caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, órgão federal vinculado diretamente à União, parece-me que subscritor de peças constantes do presente processo — que, como atrás dito, tem a União no pólo passivo —, não poderia jamais advogar contra a Fazenda Nacional, incidindo, no caso, a vedação constante no artigo 30, inciso I, da Lei 8.906/94”.

Deste entendimento discordou o advogado Fernando Setembrino que além de atuar diretamente na Justiça Eleitoral foi, por oito anos, juiz do TRE-RJ, no quinto dos advogados. Para ele, “tecnicamente, legalmente”, o advogado no exercício no de juiz do TRE, pode exercer a advocacia. “Não há impedimento legal. Trata-se de uma opinião isolada do juiz”.

Para Setembrino, “quem melhor definiu o que é o cargo do advogado no Tribunal Eleitora foi Pontes de Miranda. Ele disse que é um cargo honorífico em comissão. A remuneração é jetom por sessão, então não há nenhum impedimento legal. Tem impedimento moral, porque como quem lhe paga o jetom é a Fazenda Nacional, não seria razoável advogar contra a Fazenda Nacional. Mas isto é puramente moral”.

Lembrou que, ao exercer a função “não deixei de advogar contra a Fazenda Nacional. Eu não ajuizei, nos oito anos em que fui juiz, ações novas contra a União, mas continuei patrocinando tranquilamente as em andamento”.

No seu entendimento, trata-se de um cargo temporário, enquanto este tipo de ação tem longa tramitação. “Hoje, a nomeação é por dois anos, passível de uma recondução por mais dois anos. Antigamente podia ficar mais, tanto que eu fiquei oito. As questões contra a União Federal demoram às vezes 20 anos, então seria maldade o advogado largar um processo do qual ele já cuida há anos e vai continuar cuidando até morrer, porque vai ser juiz eleitoral por dois ou quatro anos, recebendo jetom por sessão a que compareça.”

Diante do fato concreto do advogado Neiva Coelho, nem mesmo o impedimento moral é reconhecido por Setembrino. “O impedimento moral é, digamos, genérico, dependendo muito do caso a caso. Neste caso, que trata de um assunto tributário, de importação, não vejo nenhum problema. Tanto que a OAB nem anota na carteira do advogado o impedimento temporário. Sinceramente, não vejo impedimento nenhum. Neste caso, nem moral. Se fosse um problema eleitoral eu concordaria.”

A ConJur tentou nesta terça-feira (28/2) localizar o juiz do TRE-PE Neiva Coelho, mas não obteve nenhuma resposta dele ao recado deixado em seu escritório de advocacia em Recife.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2012-fev-29/juiz-critica-atuacao-integrante-tre-pe-acao-uniao

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.