Jade Barbosa perde ação contra a revista Caras

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Jade Barbosa perde ação contra a revista Caras

A ginasta Jade Fernandes Barbosa perdeu, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a ação movida contra a revista Caras por danos morais e materiais. A atleta afirma que não deu autorização para a publicação de uma foto, tirada na Ilha de Caras, em que é vinculada a uma marca de produto farmacêutico. A 6ª Câmara Cível do TJ-RJ entendeu que, embora não houvesse autorização escrita, havia autorização tácita, uma vez que a ginasta, assim como todas as celebridades que se hospedam na ilha, sabia que as fotos poderiam conter alguma marca que patrocina o local.

Jade e a família foram convidadas para visitar a ilha e usufruir do local sem qualquer custo. Segundo os autos, todos tiraram fotos durante a estadia, que foram publicadas na edição do dia 11 de janeiro de 2008 da revista sem a autorização da esportista. Nas fotos, a atleta aparece no mar de Angra dos Reis com uma prancha de windsurf com o nome de um produto farmacêutico. A revista alegou na ação que houve tentativa de estabelecer algum vínculo entre ambos.

Os desembargadores da 6ª Câmara Cível entenderam que ficou claro que todos os famosos que se hospedam na ilha convivem com ações de marketing, pois o projeto Ilha de Caras somente é viabilizado com o patrocínio de empresas que organizam eventos no local. “É fato notório que o conteúdo jornalístico da revista inclui notícias e fotos de famosos, mostrando seus estilos de vida, suas histórias de sucesso e intimidades, ao mesmo tempo em que têm sua imagem divulgada para o público alvo da revista, o que representa, sem dúvida, fama e prestígio”, afirmou o relator, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo.

Jade posou com sua família para várias fotos que ilustrariam notícias sobre sua vida profissional e familiar e em nenhuma delas ela demonstra estar incomodada com o fato de estar cercada de ações de marketing, de acordo com o acórdão. “Todas as celebridades que se hospedam na Ilha de Caras sabem que as fotos tiradas serão publicadas na revista e que as mesmas podem eventualmente contemplar alguma marca de empresa que patrocina o evento.”

Fonte: TJ-RJ

https://www.conjur.com.br/2011-abr-26/ginasta-jade-barbosa-perde-acao-revista-caras

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