Itália pode fixar teto de honorários advocatícios

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Itália pode fixar teto de honorários advocatícios

O Tribunal de Justiça da União Europeia chancelou o sistema de cobrança de honorários advocatícios italiano. No país, cabe ao governo aprovar critérios para o pagamento pelos serviços prestados e fixar um teto, que só pode ser ultrapassado em casos excepcionais. Para a corte, não há nada nas regras italianas que prejudique a concorrência no setor e nem torne a advocacia italiana menos atrativa para advogados dos outros países da União Europeia.

A Itália é um dos poucos países europeus que não permitem que o advogado negocie livremente com os clientes o valor dos seus honorários. De acordo com estudo divulgado pelo Conselho da Europa no ano passado, Dinamarca, Grécia, Montenegro, San Marino, Eslovênia, Suíça e Irlanda do Norte impõe algum tipo de restrição na cobrança.

Na Itália, até 2006, a fixação dos valores mínimos e máximos e os critérios para a cobrança cabia ao Consiglio Nazionale Forense, órgão do governo, mas formado por advogados eleitos pela classe. Os critérios adotados tinham de necessariamente passar pela aprovação do ministro da Justiça. As regras tinham de ser renovadas a cada dois anos.

Em 2006, um decreto-legislativo acabou com o piso de honorários. A partir de então, fica nas mãos do Consiglio Nazionale Forense e do Ministério da Justiça fixar o teto e quais os critérios devem ser obedecidos, mas não há mais valor mínimo. O teto pode ser ultrapassado até o seu quádruplo em casos muito complexos, de comum acordo entre cliente e advogado ou até mesmo com parecer da associação regional dos advogados.

Desde 2005, a Comissão Europeia vem reclamando ao governo da Itália sobre o método de cobrança. Para o órgão, que faz parte da UE, as restrições à livre negociação impostas no país prejudicam a livre concorrência e tornam o mercado italiano menos atrativo para advogados de outros países europeus. Em 2008, depois de considerar insatisfatórias as tentativas de acordo com a Itália, a Comissão recorreu à Justiça comunitária.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça europeu admitiu que o teto dos honorários fixado pelo governo é regra geral na Itália, mas reconheceu válidas as possibilidades que existem para que esse teto seja ultrapassado. De acordo com os juízes, essa flexibilidade pode garantir a proporcionalidade entre serviço prestado e valor cobrado. A corte considerou que a Comissão Europeia não conseguiu demonstrar de que forma o regime italiano de cobrança de honorários prejudica o acesso de outros advogados comunitários à advocacia italiana. Por isso, julgou o sistema válido.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-abr-04/governo-italiano-fixar-teto-honorarios-advocaticios

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