Instrutora de autoescola condenada por falsidade ideológica na Capital

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Instrutora de autoescola condenada por falsidade ideológica na Capital

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital-Foro Distrital do Estreito, que condenou Rosana de Campos à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa, pela prática de falsidade ideológica.

Insatisfeita com a condenação, Rosana recorreu ao TJ para alegar que as provas eram frágeis e, em função disso, dever-se-ia aplicar o princípio “in dubio pro reo”. A Câmara negou o apelo da ré porque ela própria confessou a conduta delituosa de que foi acusada.

“Ela admitiu ter preenchido uma ficha de controle de frequência com aulas que não ministrava, ou seja, incluiu dados falsos em um documento particular, a fim de criar uma obrigação à vítima, que se não tivesse descoberto a fraude a tempo, teria pago pelas aulas que não foram de fato prestadas”, anotou o desembargador Torres Marques, relator do apelo.

De acordo com o processo, em 2004, no Centro de Formação de Condutores Brinhosa, no bairro Estreito, ela localizou uma ficha de controle de frequência no fichário da escola. Preencheu datas e horários referentes a aulas que não ministrara. Mais: inseriu dados de um ex-aluno, cuja assinatura também falsificou, além da rubrica do proprietário Luiz Fernando Brinhosa.

A ideia era atestar a realização das aulas, tudo com o objetivo de criar para a empresa a obrigação de pagar a ela comissão pelas aulas não ministradas. Brinhosa desconfiou das anotações em virtude de a letra ser sempre a mesma. Ele checou dados e descobriu que há muito o aluno já extraíra a habilitação. A votação foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.010965-3)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22142

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