INSS não precisa reajustar com base no mínimo
Nem a Constituição nem a legislação infraconstitucional estabelece a correção dos benefícios previdenciários nos mesmos índices de correção do salário mínimo. Foi o que entendeu a Justiça de Goiás ao extinguir a ação proposta por dois beneficiários do INSS. Eles queriam obrigar o órgão a atualizar seus benefícios de modo que correspondessem ao mesmo número de salários mínimos quando da concessão das aposentadorias.
A AGU explicou que como os benefícios foram concedidos após a promulgação da Constituição Federal, é vedada a vinculação do salário mínimo como indexador para qualquer fim (artigo 7º, inciso IV).
Também argumentaram que a lei apenas estabeleceu critérios gerais de atualização da aposentadoria, sem especificar índices ou vinculações a quaisquer outros critérios de correção. O processo foi extinto com resolução do mérito.
Atuaram neste caso a Procuradoria Federal em Goiás e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, unidades da Procuradoria-Geral Federal.
Fonte: AGU
https://www.conjur.com.br/2012-jan-09/inss-nao-reajustar-beneficio-base-salario-minimo