Indenização por desvio de chamada da linha telefônica da empresa a terceiro desconhecido

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Indenização por desvio de chamada da linha telefônica da empresa a terceiro desconhecido

Indenização por desvio de chamada da linha telefônica da empresa a terceiro desconhecido

Indenização por desvio de chamada da linha telefônica da empresa a terceiro desconhecido

A obrigação da empresa de telefonia em manter em boas condições os seus serviços prestados, não é menos que a sua obrigação, e de suma importância para a satisfação de seus clientes.

Porém, de acordo com normas da Anatel, a operadora de telefonia é responsável pelos problemas relativos à linha até o ponto de entrega (poste). A regularização de defeitos nas instalações internas cabe ao consumidor. Assim, a operadora de telefonia não está obrigada a prestar assistência técnica quando verifica que o problema não é externo e, se o fizer, poderá realizar a cobrança pela prestação do serviço¹.

Caso o seu faturamento se dá por meio do telefone, e por motivo de problemas da prestadora de serviços (ex: desvio da linha telefônica), deixou de auferir lucros, pode ajuizar uma ação de indenização por danos morais c/c lucros cessantes, contra a empresa de telefonia para pedir o ressarcimento do prejuízo.

Os lucros cessantes nada mais é do que à privação de um ganho pelo lesado, ou seja, ao lucro que ele deixou de auferir em razão do prejuízo que lhe foi causado². Entretanto, essa perda sofrida pelo lesado não pode partir de um pretenso lucro, mas deve ter uma perspectiva de ganho devidamente comprovada.

Em relação aos danos morais, destaque-se que não tem caráter de reposição, porque a moral não pode ser ressarcida, mas tem exclusivamente o objetivo de tentar compensar a dor sofrida pelo lesado em razão de atitudes equivocadas, errôneas ou dolosas de terceiros, para que estes venham a tomar as cautelas necessárias a fim de evitar que novos fatos venham a ocorrer.

Com os fatos expostos acima, o cidadão fica ciente de seus deveres e direitos perante as empresas de telefonia, destarte, sabendo que pode pleitear os danos sofridos.

 


¹ Acessado em 31.05.10: https://procon.to.gov.br/iframe/estatico.php?id=111

² DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro; Responsabilidade Civil, Saraiva, 14ª ed., v. 7, p. 63

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.