Indenização por Atraso em Vôo ou extravio de Bagagem

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Indenização por Atraso em Vôo ou extravio de Bagagem

Indenização por Atraso em Vôo ou extravio de Bagagem

Cada vez mais as Empresas de transporte Aéreo estão oferecendo um serviço de baixa qualidade e incorrendo em práticas abusivas com seus consumidores, isto ocorre, na maioria das vezes por falta de informação dos consumidores, que de modo geral não buscam informações sobre os seus direitos.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor as praticas abusivas e os serviços inadequados, são passiveis de indenização, pois as falhas no serviço do transporte aéreo conseqüentemente causa transtorno aos consumidores que em determinados casos acabam perdendo compromissos importantes devido ao atraso nos vôos, ou cancelamento dos vôos.

Nesse sentido, existem diversas decisões dos tribunais, um exemplo desses absurdos é o processo da comarca de Londrina/PR[1], onde o juiz condenou a empresa aérea a pagar indenização por atraso em seu vôo.

No entanto, diversos são os casos de abusos por parte das Empresas Aéreas, como por exemplo a extravio da bagagem, erro de informações nos guichês dos aeroportos.

O fato é que, caso os consumidores não busquem cada vez mais os seus direitos, para inibir a pratica desses atos ilegais, nós consumidores cada vez mais ficaremos a “mercê” das Grandes Empresas Aéreas que nada farão para buscar um serviços de qualidade.

Vale salientar diante os fatos já narrados, que nasce a obrigação das Empresas Aéreas de ressarcir os danos sofridos pelos consumidores, conforme artigo 5 º, incisos V e X, da CRFB/1988 e artigo 927 do Código Civil, valendo dizer que a doutrina e a jurisprudência preconizam que é presumido o dano moral decorrente do dever de informação.

Escrito por Rafael Dorval da Costa

Fonte: TJ/RJ e TJ/PR

 

 


[1] APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº 0603834-0 – LONDRINA – 9ª VARA CÍVEL
APELANTE: TRIP LINHAS AÉREAS
REC. ADESIVO: JOSÉ GARCIA
APELADOS: OS MESMOS
RELATOR: VALTER RESSEL EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS JULGADA PROCEDENTE. ATRASO EM VÔO NACIONAL (LONDRINA-PR/PORTO VELHO-RO). PREVISÃO DE CHEGADA ÀS 15H20MIN. CHEGADA NO DIA SEGUINTE ÀS 02H30MIN (HORÁRIO LOCAL). TRECHO FINAL (350 KM) PERCORRIDO POR VIA TERRESTRE POR NÃO MAIS HAVER VÔOS NO HORÁRIO. AUTOR COM 79 ANOS DE IDADE NA OCASIÃO. DANOS MATERIAS (PREÇO DA PASSAGEM AÉREA PELO TRECHO PERCORRIDO PELA VIA TERRESTRE) E MORAIS CARACTERIZADOS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR (CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS). FATO QUE, ADEMAIS, SE OCORRENTE, NÃO TERIA O DESDOBRAMENTO PRETENDIDO. QUANTUM (DANO MORAL) FIXADO COM RAZOABILIDADE (R$ 10 MIL). REDUÇÃO INCABÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. QUESTÃO ALEGADA EM PRIMEIRO GRAU E NÃO ENFRENTADA PELA SENTENÇA. ALEGAÇÃO FEITA COM BASE EM DOCUMENTO SOBRE O QUAL NÃO SE OPORTUNIZOU IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. IRRELEVÂNCIA DO REFERIDO DOCUMENTO, ADEMAIS, PARA O DESFECHO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE SANCIONAMENTO POR EVENTUAL CONDUTA CENSURÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO RAZÓAVEL (10%) À LUZ DAS PECULIARIDADES DO CASO. MAJORAÇÃO INCABÍVEL.

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