Indenização para homem que perdeu a visão e os dentes durante agressão

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Indenização para homem que perdeu a visão e os dentes durante agressão

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca da Capital – Norte da Ilha, que condenou Eduardo Kerstering Constantino ao pagamento de R$ 1 mil, referente ao tratamento dentário e prótese ocular; pensão mensal vitalícia, correspondente ao valor de um salário-mínimo vigente na ocasião dos pagamentos, obrigação que deverá perdurar até que o mesmo, eventualmente, recupere a visão em seu olho esquerdo; e R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, em benefício de José Torquato Vieira Filho.

No dia 7 de maio de 2003, por volta da meia-noite, o autor estava a caminho de sua casa, quando, em frente à Elase (Associação dos Empregados da Eletrosul), foi agredido fisicamente por Eduardo, que, com uma pedra em mãos, desferiu vários golpes em seu rosto. Por conta das lesões, José teve o seu olho esquerdo perfurado, a região orbital e a mandíbula esquerda fraturadas, e a perda e deslocamento de dentes.

Eduardo, em contestação, sustentou que não estava no local dos fatos. Argumentou, também, que há contradição na inicial e na ação penal, já que a vítima afirma ter sido agredida no dia 7 de março de 2003, por volta da meia-noite, e no boletim de ocorrência consta como 14 de março de 2005, à 1h. Por fim, aduziu que é um absurdo o pedido de pensão mensal de um salário-mínimo, pois o autor, de acordo com os documentos acostados aos autos, ficou com deformidade permanente, e não com incapacidade para o trabalho.

“Até que o apelado venha a se reestabelecer, faz ele jus a uma pensão mensal, que, no caso, como não percebia remuneração fixa, deve corresponder a um salário-mínimo, como bem ponderou o Juiz a quo”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

Por fim, o magistrado concluiu que não se tem dúvida de que no caso a vítima sofreu profundos prejuízos de ordem psíquica, já que as agressões cometidas pelo apelante ocasionaram a cegueira do olho esquerdo e a perda de vários dentes. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.035524-3)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=4A06201956BAC6BDA6B30DDDC65DDC68?cdnoticia=21599

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