Indenização para bombeiro militar estadual por horas extras além do limite

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Indenização para bombeiro militar estadual por horas extras além do limite

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina proceda ao pagamento de indenização de estímulo operacional a bombeiro militar estadual, que trabalhou horas extras acima do limite.

Giovani Batista Martins receberá as horas extras que ultrapassaram o limite previsto na Lei Complementar Estadual n. 137/1995, a qual instituiu indenização a servidores das polícias civil e militar com mais de 40 horas extras mensais trabalhadas.

“De transcendente importância é lembrar que a atividade policial, por  diversas vezes, exige que o servidor supere esse limite imposto. Daí porque não pode o Estado eximir-se do pagamento das horas efetivamente prestadas pelo policial, sob o argumento de que a extraordinariedade já se encontra prevista e circunscrita”, afirmou a relatora, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz.

A decisão reformou a sentença da Comarca da Capital, alterada no sentido de excluir da indenização as horas destinadas a atividade discente. (Apelação Cível n. 2009.067511-0)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=41727BFB13B11DEFFC20D14FA418CF60?cdnoticia=21355

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