ICMS em compras pela internet aguarda parecer da PGR

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ICMS em compras pela internet aguarda parecer da PGR

A Ação Direita de Inconstitucionalidade que trata da tributação de ICMS sobre operações interestaduais feitas pela internet, telemarketing ou showroom seguiu na última semana para Procuradoria-Geral da República, que deve agora emitir seu parecer. Na ação, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo quer suspender o Protocolo ICMS 21, de 1º de abril de 2011, que destina ao consumidor final não contribuinte do imposto o encargo do tributo.

“O consumidor que fará uso próprio do bem que adquiriu não é contribuinte do ICMS. A alteração da forma de incidência desse imposto, neste caso, somente poder ser realizada por meio de emenda à Constituição”, explica o tributarista Albert Klingl.

Os estados que assinaram o acordo no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 1º de abril deste ano, são 18 e compreendem as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os estados pretendem partilhar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre as vendas pela internet, que atualmente é recolhido na origem dos produtos e serviços. São Paulo e Rio são os estados que concentram a maioria dos centros de distribuição das lojas virtuais.

“Podemos dizer que tal disputa relaciona-se à chamada guerra fiscal, pois esses estados buscam meios para disputar o recolhimento do tributo, aumentar sua arrecadação”, destaca Klingl.

A PGR já deu seu parecer contra a tributação em caso semelhante, na ADI sobre as mudanças na legislação tributária relativa ao ICMS no Ceará. Nessa ação, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, o artigo 11 da Lei 14.237/2008 e os artigos 1º e 2º do Decreto 30.542/2001 espelham o Protocolo 21/2011. A norma estadual questionada permite que a Secretaria da Fazenda estadual cobre alíquotas entre 3% e 10% do ICMS, sobre produtos comprados pela internet por pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do tributo.

A OAB havia pedido liminar para suspender os dispositivos contestados, mas o ministro Dias Toffoli decidiu levar o caso ao Plenário, que deverá julgar diretamente o mérito.

Medida Preventiva

Segundo o advogado Albert Klingl as empresas podem se prevenir, junto ao Judiciário, com pedidos de suspensão do tributo, como fez a OAB no caso semelhante. “As empresas que realizam esse tipo de comércio podem requerer a determinação judicial para as receitas estaduais não cobrem o tributo.

ADI 4.628

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-nov-15/acao-icms-compras-internet-segue-parecer-pgr

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