Homem atingido por engano com bala de borracha receberá 15 mil do Estado

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Homem atingido por engano com bala de borracha receberá 15 mil do Estado

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil em benefício de Fredson Ribeiro Borges, por lesão corporal provocada por policial militar.

O jovem foi vítima de disparo de bala de borracha, quando PMs apartavam briga em um sorveteria, no município de São José. Fredson foi confundido com um dos envolvidos na confusão e atingido na perna, onde sofreu um ferimento grave. Todos os presentes na ocasião foram, posteriormente, conduzidos à delegacia.

O Estado alegou que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal. O policial, por sua vez, garantiu que o disparo foi direcionado ao chão, com o objetivo de rechaçar a fuga do autor. Conforme o relator do processo, os depoimentos dos policiais apresentaram contradições, e o relatório apresentado utilizava termos genéricos.

“As incongruências em torno de certa parte não só prejudicam a compreensão sobre o específico fato, mas acabam maculando toda a narração, que perde a sua veracidade incontestável”, explicou. Também não houve provas de que os envolvidos estavam armados, ou que possuíam algum veículo que pudesse auxiliar na tentativa de fuga.

“O outro elemento, que também estava envolvido em vias de fato, foi prontamente capturado e conduzido à Central de Polícia. Ora, se este foi conduzido sem ser atingido por um tiro na perna, o tiro desferido contra Fredson revela-se, no mínimo, dispensável”, concluiu o magistrado.

Ele frisou que tal indenização servirá de lenitivo à ofensa causada e de instrumento punitivo a coibir a reiteração da conduta. A decisão reformou a sentença da comarca de São José. (Apelação Cível n. 2010.026495-9)

 

Fonte: TJ-SC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=2FEE2EF0E869FC22F2F4C992A38F7EE1?cdnoticia=22539

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