Holandês preso no Brasil por tráfico internacional pede HC

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Holandês preso no Brasil por tráfico internacional pede HC

O ministro Luiz Fux é o relator do Habeas Corpus (HC 110385) que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo alvará de soltura para Richard Nijkamp, holandês preso no Brasil por tráfico internacional de drogas. Ele foi preso, em 2008, pela Polícia Federal no aeroporto internacional do Rio de Janeiro, por carregar em sua bagagem cocaína diluída em líquido semelhante a vinho em três frascos. Condenado com base na Lei 11.343/2006 (artigo 33, caput, e artigo 40, inciso I), conhecida como lei antidrogas, Richard cumpre prisão e, por meio da Defensoria Pública da União (DPU), pede a aplicação proporcional da pena.

Inicialmente, o juiz de primeira instância fixou a pena com base no artigo 59 do Código Penal, que leva em conta os antecedentes e a personalidade do agente, ele foi condenado a três anos, 8 meses e 10 dias de reclusão e mais 388 dias-multa. Contudo, tanto a defesa como o Ministério Público Federal recorreram da condenação, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região fixou a pena em três anos, seis meses e 350 dias-multa.

A defensoria recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a incidência da atenuante da confissão e concedeu em parte o pedido, fixando a pena em três anos de reclusão e 311 dias-multa.

Contra essa decisão, a defesa recorre ao Supremo, pois alega que Richard sofre constrangimento ilegal. Para a DPU, o juiz de primeira instância não individualizou a pena ao citar a gravidade do crime por ser tráfico de droga que “tem alta capacidade de causar dependência física e psíquica aos seus usuários”.

“Não se pode conferir à sentença um caráter exemplificador, pretendendo emprestar-lhe efeitos universais com fins de prevenção geral, aplicando-se, a partir de tal argumento, penas altas em demasia que não retratam o caso concreto e transcendem o merecimento do autor, pois, a rigor, o que está em julgamento é o agente e não o tráfico”, defende a DPU.

Com isso, alega que houve falta de proporcionalidade na majoração da pena. Pede liminar para que o acusado seja colocado em liberdade imediatamente, uma vez que está próximo de cumprir três anos de prisão, “sendo inegável a impossibilidade de reparação tardia do dano”.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=189485

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