Guia estabelece critérios sustentáveis para compras e contratações na Justiça do Trabalho

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Guia estabelece critérios sustentáveis para compras e contratações na Justiça do Trabalho

As contratações e compras dos órgãos da Justiça do Trabalho devem, a partir de hoje, seguir as regras estabelecidas pelo Guia Prático de Compras Sustentáveis. O documento foi aprovado, de forma unânime, esta manhã (25), pelos membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e está regulamentado em resolução do CSJT.

Para o presidente do Conselho, ministro João Oreste Dalazen, a medida representa uma garantia constitucional, e estabelece compras e contratações de serviços com o menor custo social e ambiental. O ministro ressalta que o guia não impedirá aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de desenvolverem projetos próprios sobre o tema sustentabilidade. “A resolução não tem caráter restritivo, mas configura um piso mínimo obrigatório de comportamento institucional”, pontuou.

A nova forma de compra representa a adequação do Poder Público ao consumo sustentável. A proposta mais vantajosa para a administração deixa de ser apenas a de menor preço, mas a que tiver o menor impacto para o planeta e a sociedade.

Anualmente são destinados cerca de R$1 bilhão para compras, contratação de serviços e aluguéis de imóveis dos órgãos da Justiça do Trabalho. As empresas que forem concorrer nas licitações dos Tribunais deverão obedecer a uma série de regras de caráter social e ambiental.

Dentre os novos critérios sustentáveis estão a preferência para compra de produtos de baixo impacto ambiental (reciclados e recicláveis); aquisição de lâmpadas e suprimentos de informática que possam ser recolhidos pelos fabricantes após o uso; materiais de limpeza menos agressivos ao meio ambiente (fabricados preferencialmente à base de coco); copos descartáveis à base de material não poluente – como amido de milho ou papelão; dentre outros.

As empresas contratadas, bem como os dirigentes, não poderão ter sido condenados por prática de discriminação, trabalho infantil e escravo. Deverão ainda assegurar, durante a vigência do contrato com o órgão, a capacitação de todos os empregados em saúde e segurança no trabalho – com carga horária mínima de duas horas mensais contadas na jornada de trabalho.

As obras de engenharia contratadas deverão alcançar o “nível A” de consumo energético, o que impactará nos projetos arquitetônicos, cores de paredes e mobiliário. Está proibida a utilização de asbestos/amianto em todo o processo.

Lilicitações que já estiverem em curso não precisarão se adequar ao guia. Mas os novos editais e termos de referência ou especificações que não observarem as diretrizes sustentáveis deverão ser expressamente justificados e fundamentados, em documento encaminhado ao Fórum Permanente de Compras Sustentáveis.  O órgão, criado também pela resolução que institui o Guia Prático, tem ainda a função de auxiliar os Tribunais na realização e fiscalização das compras sustentáveis; atualizar o Guia; promover ações de treinamento para os servidores das áreas de licitações e compras da Justiça do Trabalho, dentre outras.

Fonte: TST

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