Grêmio é condenado a indenizar torcedor agredido

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Grêmio é condenado a indenizar torcedor agredido

O Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense deve desembolsar R$ 5 mil para indenizar um torcedor agredido e barrado no Estádio Olímpico. A condenação foi imposta pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – que confirmou a sentença de primeiro grau no mérito, mas reduziu o substancialmente o

quantum

indenizatório. Cabe recurso.

O julgamento do recurso, interposto pelo clube, aconteceu no dia 24 de fevereiro, com a presença dos desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz (relator), Túlio Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana. A decisão foi unânime.

O autor da ação afirmou que no dia 2 de julho de 2009, ao tentar ingressar no estádio, foi impedido em razão de ação da Brigada Militar (a polícia militar gaúcha). Na ocasião, os brigadianos disseram que os seguranças do clube haviam fechado os portões, evitando a entrada dos torcedores — embora estes tivessem de posse de ingressos para o jogo que ocorreria entre Grêmio e Cruzeiro, pela Taça Libertadores da América.

Com o fechamento dos portões do estádio, houve tumulto. Os policiais militares, na tentativa de diminuir a desordem, vieram a agredir diversos torcedores. Entre eles, o autor, que foi atingido por um golpe de cassetete no braço direito. Após o ocorrido, o torcedor teve que procurar atendimento médico junto ao Hospital de Pronto Socorro (HPS), uma vez que o clube não tomou nenhuma providência para ajudá-lo.

Amparado no Estatuto do Torcedor e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o torcedor entrou na Justiça. Argumentou que era dever do clube propiciar aos seus frequentadores condições seguras para eventos esportivos. Por isso, na 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, ele pediu indenização por danos morais e materiais – já que tivera gastos médicos, como consequência do tumulto.

O clube alegou que a responsabilidade pela organização e segurança de eventos dessa natureza (jogos de futebol) é do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da atuação da Brigada Militar, e que as agressões foram praticadas pelos próprios policiais. Afirmou que o Estádio Olímpico Monumental atende a todas as exigências da lei, possuindo policiamento, atendimento médico e outras medidas pertinentes a uma partida de futebol.

A 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre entendeu que a relação era de consumo e que o serviço fora malprestado. Assim, diante da prova do dano e do nexo de causalidade, concluiu que era dever do clube reparar. O torcedor, no entanto, não teve seus pleitos integralmente atendidos. A juíza Munira Hanna concedeu dano moral e não reconheceu dano material.

No primeiro caso, considerando o grau da ofensa e a potencialidade financeira do ofensor, ela arbitrou o valor em R$ 15.300 — equivalente a 30 salários mínimos nacionais, corrigido pelo IGPM, a contar da data da sentença (6 de setembro de 2010), acrescido de juros legais de 12% ao ano, desde a citação.

Por fim, quanto ao pedido de dano material pretendido, para ser ressarcido, a julgadora entendeu que havia necessidade de vasta comprovação. ‘‘O autor, muito embora tenha alegado prejuízo material, consistente em despesas com médicos e deslocamento ao estádio, não declina o montante do dano, nem comprova que efetivamente tenha se produzido. Improcede, então, o pedido referente ao dano material.’’ Inconformado com a decisão de primeiro grau, o clube apelou ao TJ-RS.

Para o desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, relator do processo, a responsabilidade do clube pela segurança dos torcedores não se restringe a solicitar a presença da segurança pública no estádio. ‘‘Afinal, é o time mandante do campo que proporciona o espetáculo, convocando sua torcida para comparecer em peso ao estádio.” Salientou que o Estatuto do Torcedor é expresso, ao imputar aos clubes a responsabilidade pela segurança do torcedor participante de seus eventos esportivos.

Segundo ele, é notório que, em partidas de futebol, em especial as finais de campeonato, os torcedores tendam a ficar eufóricos. Muitas vezes, estes praticam atos que podem sair da normalidade, como o tumulto que ocorreu no caso. Acrescentou que o clube falhou ao não prestar atendimento médico para o torcedor. Mesmo reconhecendo falhas na prestação de serviço e os prejuízos suportados pelo autor, o desembargador reformou a sentença. Reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 15.300 para R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-mar-30/gremio-condenado-indenizar-torcedor-agredido-estadio

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