Governador em exercício sanciona lei que altera regimento de custas

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Governador em exercício sanciona lei que altera regimento de custas

O governador em exercício, desembargador José Trindade dos Santos, sancionou, nesta segunda-feira (19/7), lei que altera o regimento de custas nos atos para o registro de imóveis. Ficou estabelecido que ficam isentos os atos de averbação e encerramento de matrícula da serventia de origem, quando da redivisão de área e nova serventia.

De acordo com o desembargador Trindade dos Santos, a lei vai diminuir custos para os proprietários de imóveis que passam o registro de sua propriedade a outro cartório. O governador em exercício permanece no Governo até a próxima segunda-feira (26/7), quando está previsto o retorno do titular, Leonel Pavan.

O desembargador declarou que, durante o período de interinidade, vai dar prioridade aos atos administrativos (com informações da Secretaria de Comunicação do Governo do Estado).

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/573.htm#9823

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