Governador de RO questiona execução de emendas ao orçamento

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Governador de RO questiona execução de emendas ao orçamento

O governador de Rondônia, Confúcio Moura, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos da Constituição estadual que obriga o chefe do Poder Executivo rondoniense a executar integralmente as emendas de parlamentares na Lei Orçamentária Anual.

O governador ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4743), pedindo a concessão de liminar para suspender o artigo 136-A e seus parágrafos 1º e 2º. Segundo os dispositivos, o governador fica impedido ainda de contingenciar, cancelar ou não incluir na dotação orçamentária as emendas de parlamentares.

Na ação, o governador Confúcio Moura argumenta que o dispositivo impugnado ao estabelecer a execução obrigatória das emendas parlamentares da Lei Orçamentária Anual impede a atuação do Poder Executivo na gerência dos recursos públicos.

Sustenta o governador que, “está evidente que o Executivo não pode ficar a mercê do Legislativo, como o contrário também não poderia ser acatado”. Afirma ainda na ação que cabe ao Poder Executivo preparar o texto orçamentário e submetê-lo ao Legislativo. Esclarece que o mesmo é passível de emendas parlamentares, mas que estas não podem “ultrapassar os limites constitucionais , nem o princípio da razoabilidade”.

Ao justificar o pedido de liminar, o governador argumenta que o projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser enviado à Assembleia Legislativa até o dia 15 de setembro e devolvido para sanção até 15 de dezembro do corrente ano e que, até lá, o governo será obrigado a executar as emendas parlamentares como prevê o artigo 136-A da Constituição de Rondônia, causando prejuízos orçamentários para o estado. O relator do processo é o ministro Luiz Fux.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=203408

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