Governador de Goiás impetra MS para não ser convocado por CPMI

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Governador de Goiás impetra MS para não ser convocado por CPMI

O governador de Goiás, Marconi Perillo, impetrou Mandado de Segurança (MS 31689), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para que ele não seja convocado ou obrigado a comparecer perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as atividades de Carlos Augusto Ramos, conhecido por Carlinhos Cachoeira.

Os advogados argumentam que uma eventual convocação pela CPMI representaria violação do pacto federativo, pois a Constituição Federal, em seu artigo 105, garante que governadores de estado serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mandado de segurança destaca que, caso aceite a convocação, o governador estaria comprometendo a autonomia constitucional do Estado de Goiás e o princípio federativo, cláusula pétrea da Constituição.

“Noutras palavras, estaria sendo conivente com uma intervenção federal oblíqua em seu estado e, consequentemente, atentando contra a Constituição de Goiás, à qual ele deve obediência e respeito, sob pena de cometer crime de responsabilidade”, afirma a ação.

O mandado de segurança sustenta que governadores de estado são absolutamente imunes a investigações realizadas pelas CPIs sendo vedado, até mesmo, seu indiciamento por essas comissões já que esses agente políticos possuem prerrogativa serem processados e julgados, originariamente, pelo STJ.

“Se e quando, no curso das suas investigações, qualquer CPI – seja ela criada em âmbito federal, estadual ou municipal –, se deparar com fatos que, em tese, configurem a prática de infração penal atribuída a governador de estado, cabe-lhe, tão somente, encaminhar os respectivos autos ou documentos ao Ministério Público Federal, para que este – se concedida a indispensável autorização pela respectiva Assembleia Legislativa – instaure o procedimento adequado perante o Superior Tribunal de Justiça”, defende o governador.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=222516

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