Gaúchos terão defensor para mediar conflitos agrários

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Gaúchos terão defensor para mediar conflitos agrários

Depois de Minas Gerais, Alagoas e Pará, chegou a vez do Rio Grande do Sul ter um defensor público dedicado inteiramente às causas agrárias. Na Defensoria Pública do Estado (DPE-RS), a escolha recaiu, no final de dezembro, sobre o defensor Andrey Régis de Melo, que atua na Comarca de Júlio de Castilhos. Ele passa a atender, basicamente, um público formado por trabalhadores rurais assentados precariamente e grupos de sem-terra em litígio com fazendeiros ou com o estado.
A ideia de dedicar um defensor para cuidar desta área no estado partiu do ouvidor agrário nacional, desembargador Gercino José da Silva. No ano passado, em reunião com o governador Tarso Genro, ele havia protocolado o pedido para a criação de uma Ouvidoria Agrária no Rio Grande do Sul — composta por agentes da Polícia Civil, Ministério Público, Polícia Militar e juízes para atuar em Varas Agrárias.
A Ouvidoria Agrária Nacional — órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) — existe para prevenir e mediar os conflitos agrários nas zonas rurais do país, além de procurar garantir os direitos humanos e sociais das pessoas envolvidas nestas questões.
Conforme Andrey Régis de Melo, a iniciativa da DPE-RS está concatenada com os objetivos e prerrogativas da instituição, especialmente com relação à proteção da dignidade da pessoa humana. “A estruturação da forma de atuação nos conflitos sociais do campo é tarefa bastante complexa, pois exige uma forte interlocução com governos, movimentos sociais rurais, produtores rurais e sociedade civil, sempre com a intenção de diagnosticar as tensões, possibilitando uma resolução pacífica”, destaca Melo.
Nesta breve entrevista, o defensor esclarece que a sua atuação será por meio de mediação in loco, “despido de ideologias, tendo no horizonte a redução da violência no campo”.
Fonte: Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2012-jan-25/gauchos-terao-defensor-publico-mediar-conflitos-agrarios

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