Garota que quebrou nariz de desafeto em boate bancará indenização

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Garota que quebrou nariz de desafeto em boate bancará indenização

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Joinville, que condenou Emileine Teixeira Daros ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 12,9 mil, em favor de Thaís Bramatti Locatelli.

Na noite do dia 21 de maio de 2005, Thaís estava na danceteria Biero Music Hall, naquela cidade, e, ao encontrar Emilene no local, pediu-lhe explicações sobre um conteúdo difamatório a seu respeito, supostamente publicado por ela em um site. A partir de então, as duas iniciaram um bate-boca, e a condenada desferiu golpes no rosto da autora, o que resultou em uma fratura no nariz e escoriações na boca.

Emilene argumentou que era menor na época dos fatos, e requereu a extinção do feito sem julgamento de mérito, por inépcia da inicial. Sustentou, também, que a vítima deu motivo para a ocorrência da briga e que apenas se defendeu.  Para o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato, independentemente das razões que deram início à discussão entre as partes, conclui-se que a ré agiu de forma desproporcional, causando dano passível de reparação.

“Ademais, inexiste qualquer indício nos autos a comprovar a concorrência de culpa ou mesmo eventual legítima defesa por parte da ré”, concluiu. A decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.034457-0)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=7D0919D1A0E9C556DC53FAC906F9A779?cdnoticia=21244

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