Fundação faz acordo para não fornecer mão-de-obra

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Fundação faz acordo para não fornecer mão-de-obra

A Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Faurgs) e o Ministério Público do Trabalho no Estado firmaram, em Porto Alegre, um Termo de Ajustamento de Conduta, em que a primeira assume o compromisso de abster-se de fornecer mão-de-obra a terceiros mediante contratos ou convênios. Com isso, a Faurgs não pode mais contratar estagiários para a substituição de pessoal regular.

O documento foi assinado pelo diretor-presidente da entidade, professor Sérgio Nicolaiewsky, e pelo procurador do Trabalho Fabiano Holz Beserra. O acordo saiu depois que o procurador ingressou com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, na 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Na Ação, que foi homologada pela Justiça do Trabalho, foi demonstrado que a Fundação se afastou dos objetivos legais e institucionais para os quais foi criada. Em vez de oferecer apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento institucional — de interesse específico da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) —, passou a figurar como intermediadora de mão-de-obra para terceiros. Foram avaliados os contratos da Faurgs com os municípios de Porto Alegre e Caxias do Sul e com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul).

Com o Termo, a Faurgs deve rescindir, no prazo de 30 dias, todos contratos, convênios ou outra forma de pacto, que contrariem as obrigações assumidas no acordo, devendo fornecer toda a documentação necessária à comprovação de sua regularidade em face do compromisso firmado. Excepcionalmente, foi concedido prazo adicional até 31 de agosto para a rescisão dos contratos firmados com os municípios de Caxias do Sul e de Viamão, para a execução da Estratégia de Saúde da Família, sem possibilidade de prorrogação.

A Faurgs também irá destinar R$ 75 mil para o reaparelhamento da Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego ou outra instituição compatível com os interesses tutelados. A vigência do TAC tem prazo indeterminado, e a multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por trabalhador irregular, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

O Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego figurarão como responsáveis pelo controle e fiscalização das disposições contidas no TAC. O seu descumprimento ensejará o ajuizamento de ação de execução.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-jun-03/fundacao-faz-acordo-nao-fornecer-mao-obra-terceiros

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