Federação busca estender reajuste a cargos em comissão em MG

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Federação busca estender reajuste a cargos em comissão em MG

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributo Estaduais (Febrafite) propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 21) para que seja estendido à remuneração de todos os cargos públicos estaduais, especialmente os cargos em comissão do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, o reajuste que foi previsto para algumas carreiras pela Lei Estadual 19.973/11. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

Na avaliação da Febrafite, a lei é inconstitucional, pois não contemplou todos os cargos públicos estaduais, o que contraria o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, o qual assegura aos servidores públicos o direito à revisão anual de sua remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices, e o princípio da isonomia previsto no artigo 5º, caput. “Embora seja sujeita à iniciativa privativa e discricionária do chefe do Poder Executivo, a lei de revisão geral anual, uma vez editada, não pode estabelecer tratamento discriminatório contra essa ou aquela categoria ou conjunto de serviços públicos”, argumenta.

A federação aponta que a lei mineira estabeleceu que a primeira parcela do reajuste fixado em 10% se daria em 1º de outubro, a data prevista pela norma para a revisão geral anual, o que configuraria o propósito “inequívoco” de conceder a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais.

“A revisão geral não alcançou a remuneração dos cargos em comissão do Poder Executivo, causando prejuízo aos titulares de cargos efetivos no exercício dos referidos cargos comissionados, já que a Lei Delegada Estadual 176/2007 assegura a esses servidores a opção pela remuneração do cargo em comissão (que não teve reajuste) ou a do cargo efetivo acrescida de 30% da do cargo em comissão (o que significa que esse percentual incidirá sobre uma base defasada em 10%) e prejuízo ainda maior aos servidores que, por força do instituto da estabilidade financeira, incorporam à sua remuneração a gratificação pelo exercício do cargo em comissão”, alega a Febrafite.

ADO

A ADO é a ação cabível para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo. Como a Constituição Federal possui grande amplitude de temas, algumas normas constitucionais necessitam de leis que a regulamentem. A ausência de lei regulamentadora faz com que o dispositivo presente na Constituição fique sem produzir efeitos.

A ADO tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Caso a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada. Se for atribuída a um órgão administrativo, o Supremo determinará a elaboração da norma em até 30 dias.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=220553

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