Família indenizada por morte de suspeito de crime sexual dentro de presídio

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Família indenizada por morte de suspeito de crime sexual dentro de presídio

  A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 120 mil (já corrigidos) em indenização por danos morais a Maria Emília Cardoso, mãe de detento provisório e sem antecedentes criminais, que se suicidou dois dias após sua prisão.

    Maurício Vieira foi encontrado morto, enforcado com o fio de náilon do próprio calção, em agosto de 2005, nas dependências do Presídio Regional de Mafra. Acusado de molestar sexualmente a própria filha, foi submetido a inúmeras agressões físicas e ficou com hematomas por todo o corpo, ferimentos na cabeça e nos joelhos e desenhos pejorativos. Fotos e perícia médica confirmaram a violência.

   O Estado alegou que a administração do presídio tomou todas as providências que o caso exigia: Maurício fora encaminhado para cela especial, onde permanecera isolado até ser encontrado morto. Os relatos indicaram o contrário: que os demais detentos geraram um grande tumulto na hora de sua chegada, momento em que não ficou separado dos mesmos.

   “Os crimes de natureza sexual, no imaginário coletivo dos presídios, principalmente quando as vítimas são crianças, parecem autorizar a vingança privada. Os presos se excitam no papel de vingadores, estimulando-se, em um misto de prazer e de ódio, a compelir o molestado”, detalhou o relator designado, desembargador Cid Goulart. Com isso, o magistrado confirmou a obrigação de indenizar do Estado, que deveria zelar pela incolumidade física e moral do apenado.

    “Era previsível, pela conotação do delito atribuído a Maurício, que ele estava sob iminente risco de sofrer violação à sua integridade física e moral e, nem por isso, as autoridades carcerárias tomaram qualquer providência no sentido de acautelar a sua segurança”, afirmou.

   A câmara não acatou o pedido de pensão mensal vitalícia proposto pela mãe, pois ela não comprovou que Maurício realizava atividade remunerada. A decisão reformou a sentença da comarca de São Bento do Sul. (Apelação Cível n. 2010.046329-6)

Fonte: TJSC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=9C0300BBC133FCAD5D14BBE14BBF8E86?cdnoticia=23066

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