Expulsão de estrangeiro é tema de repercussão geral

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Expulsão de estrangeiro é tema de repercussão geral

Recurso que trata da proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil foi admitido como tema de Repercussão Geral por unanimidade pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. O relator do Recurso extraordinário é o ministro Marco Aurélio.

A União recorreu ao STF para questionar decisão do Superior Tribunal de Justiça que proibiu a expulsão de estrangeiro “que tenha concebido prole brasileira posteriormente ao fato motivador do ato expulsório”. Para o STJ, a expulsão, nesses casos, deve ser impedida tendo em vista os princípios da proteção do interesse da criança e da garantia do direito à identidade, à convivência familiar e à assistência pelos pais, previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No recurso enviado ao Supremo, a União alega violação aos artigos 227 e 229 da Constituição e afirma que a Lei 6.815/80 previu a impossibilidade de expulsão de estrangeiro somente quando os filhos brasileiros nasceram anteriormente ao fato motivador da expulsão devido à coexistência da proteção dos direitos da família e da criança com a proteção da soberania e do território nacional.

“Cumpre ao Supremo definir a espécie presentes os valores envolvidos, a saber: a soberania nacional, com manutenção de estrangeiro no país, e a proteção à família, ante a existência de filho brasileiro”, afirmou o ministro Marco Aurélio. Ele foi seguido por unanimidade dos votos, entre os quais o do ministro Luiz Fux, recém chegado à corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-mar-17/expulsao-estrangeiro-filhos-brasil-tema-repercussao-geral

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