Exame de Ordem em São Paulo aprova apenas 40%

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Exame de Ordem em São Paulo aprova apenas 40%

A primeira fase do Exame de Ordem unificado 2010.2 aprovou 9.375 bacharéis dentre os 23.977 inscritos no estado de São Paulo. O índice de aprovação foi de 39,73%. Houve abstenção de 386 candidatos. Os aprovados estão aptos a fazer a segunda fase do Exame, que acontece no próximo domingo (14/11), das 14h às 19h.

“A prova foi bem elaborada, tanto que só teve uma questão anulada [Caderno branco, questão 13] e não foi difícil, por isso surpreende o percentual de aprovados, que considero baixo para a primeira fase”, afirmou o presidente da Comissão de Estágio de Exame de Ordem da OAB-SP, Edson Cosac Bortolai.

Na cidade de São Paulo, foram aprovados 3.819 dos 9.075 candidatos inscritos, o que representa 42,86%. Além da capital, o maior número de inscritos se concentrou em São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, com 1.527 inscritos e 586 aprovados (38,91%); Campinas, com 1.175 candidatos inscritos e 479  aprovados (41,72%), e em São José do Rio Preto, com 1.080 candidatos e 421 aprovados (39,38%).

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, considerou positiva a aplicação do Exame de Ordem Unificado, realizada pela primeira vez pela Fundação Getúlio Vargas: “Realizar um Exame de Ordem unificado é uma operação gigantesca, que envolve milhares de candidatos, examinadores e rígidas regras de segurança, em suma, exigências que a FGV já demonstrou possuir e aplicar em outros concursos públicos”.

A prova prático-profissional da segunda fase valerá 10 pontos e será composta de duas partes: redação de peça profissional, valendo cinco pontos, sobre tema da área jurídica de opção do candidato e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções, que pode ser Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal ou Direito Tributário. A segunda parte também terá cinco questões práticas, valendo um ponto cada, relativas à área de opção do candidato.

Para a realização da prova prático-profissional, o candidato deverá comparecer com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.

Fonte: OAB-SP

https://www.conjur.com.br/2010-nov-11/primeira-fase-exame-ordem-sao-paulo-aprova-apenas-40

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