Ex-prefeito sofre condenação por ato de improbidade administrativa

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Ex-prefeito sofre condenação por ato de improbidade administrativa

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o ex-prefeito de Monte Carlo, Marcos Leal Nunes, por improbidade administrativa, após assinar portaria de investidura de candidato em concurso público que nem mesmo teve a inscrição homologada. O político deverá arcar com multa civil no valor de R$ 15 mil, e o beneficiado, Antônio Ruas da Silva, com multa civil de R$ 10 mil.

A condenação é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, que constatou a fraude no concurso público daquele Município, realizado em 1994, para o preenchimento de vagas de mestre de obras, entre outras. “Cometeu ato ímprobo o réu, (…) sendo evidente a fraude ao concurso público com o intuito de favorecimento”, afirmou o relator da matéria, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, ao acrescentar  que a conduta praticada ofende os princípios da administração, honestidade e imparcialidade.

O prefeito alegou ausência de prejuízo ao erário, má-fé ou afronta aos princípios da administração pública. Para o magistrado, entretanto, o ex-prefeito estava ciente dos trâmites, pois participou de todo o concurso, assinando o edital, a lista de inscrições homologadas, a homologação do resultado e a portaria de investidura. A empresa contratada para a realização do concurso, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina – UNDIME, também foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil.

Apesar de ter sustentado não ser sua a responsabilidade de homologar as inscrições, mas sim do chefe do Poder Executivo municipal, a empresa não obteve sucesso em seu recurso ao TJ. Para o magistrado, ela concorreu para a prática do ato ímprobo, pois tinha ciência dos documentos. A sentença da Comarca de Fraiburgo foi modificada apenas no sentido de excluir a proibição de o ex-prefeito manter ou firmar contrato com o poder público. (Apelação Cível n. 2009.060013-7)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21400

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