EUA mantêm tabus sobre homossexualismo e aborto

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EUA mantêm tabus sobre homossexualismo e aborto

Muito mais do que um grupo de pessoas com a chave da mesma casa (quando há), família é âmbito no qual se desdobram relações econômicas, históricas, sociológicas, jurídicas, psicológicas, biológicas. Amor e ódio, violência e afeto, colaboração e opressão, a família é palco referencial da vida humana. Prenhe de determinismo conceitual, a família protagoniza diferentes modelos, na história, na geografia, no tempo, na latitude, na longitude. O entorno jurídico da família norte-americana emerge da common law[1], do ascetismo protestante[2], do formalismo do direito capitalista[3], do multiculturalismo decorrente da imigração[4], do ideário que marca a liberdade de expressão nos Estados Unidos[5].

O Direito de Família norte-americano é disciplina substancialmente de competência normativa estadual que passa por crescente constitucionalização[6] federal. Enfoca casamento, divórcio, separação, regime de bens e de pensão alimentícia, custódia de filhos, adoção, inseminação artificial, união de pessoas do mesmo sexo. Segundo autor daquele país:

Direito de família, ou relações domésticas como as vezes é chamado, preocupa-se com relações entre marido e mulher, entre pais e filhos, com direitos e obrigações que emergem dessas relações, por força de lei ou contrato, e também com o status de pessoas casadas e de crianças. É influenciado por crescente regulamentação da vida familiar em áreas como divórcio e distribuição de propriedade, custódia e sustento de filhos, extinção de direitos de paternidade, negligência de pais, abuso de crianças, adoção[7].

O casamento (marriage) relaciona-se culturalmente com o amor romântico[8], oxigenado pelo capitalismo, que promove dia dos namorados (Valentine’s day) e efemérides comemorativas[9] para todos os momentos, do noivado ao batizado, para todos os interessados, pais, mães, filhos, e para todos os fornecedores, de bolos e festinhas de aniversário. Há dois tipos de matrimônio (wedlock): o convencional (público e oficial) e a mera habitação conjunta (common law marriage). A idade nupcial varia de dezesseis a dezoito anos, dependendo da legislação estadual[10]. Os interessados devem requerer licença a notário municipal (county clerk) e esperam três dias para deferimento do pedido[11]. Em alguns estados, o burocrata entrevista os nubentes, a propósito de casamentos anteriores[12].

Também algumas legislações estaduais exigem testes sanguíneos para identificação de doenças sexualmente transmissíveis, embora o resultado não possa determinar negativa de autorização[13]. A cerimônia que segue tem o objetivo de tornar pública a nova condição dos interessados. No common law marriage, a informalidade é a regra. A prova da vida em comum faz-se com a notoriedade da habitação, com preenchimento de declaração de imposto de renda em conjunto (joint IRS returns), com conta bancária única, com filhos[14]. Há estados que não reconhecem originariamente esses casamentos de fato. Obrigam-se, porém, a admitir o status de casais nessa circunstâncias, se o estado de origem reconhece a validade de tais uniões[15]. O caso The Marvin vs. Marvin Palimony Suit[16] fixou o direito de casados de fato ajuizarem ações com o objetivo de discutirem divisão de propriedade decorrente do relacionamento.

O poder do marido caracterizou o casamento enquanto unidade política e econômica. Segundo historiador do direito norte-americano, marido e mulher eram (…) uma carne; mas o marido estava definitavamente no comando da carne (…) e muito mais do que da carne[17]. Alexis de Tocqueville, viajante francês nos Estados Unidos, na década de 1830, notara que (…) o pai exerce, sem oposição, absoluta autoridade doméstica que a fraqueza dos filhos faz necessária, e que o interesse, além de indiscutível superioridade, justifica[18]. No século XIX o direito de família norte-americano destruia a independência da mulher, esmagando sua individualidade[19].

O caso Packard vs. Packard[20], julgado em 1864, é ilustrativo dessa condição, embora tenha triunfado a possível fragilidade processual da mulher. Leis do estado de Illinois permitiam que o marido mantivesse encarcerada a esposa, por insanidade mental da mesma. O Reverendo Theophilus Packard, calvinista, austero, radial, puritano, selou as janelas de sua casa, mantendo presa a esposa, Elizabeth Parsons Packard. Ela teria demonstrado insanidade porque pretendia deixar de ir a igreja, gostava de ver as flores arranjadas de determinada maneira em lugar específico e, ainda, afirmara que Deus ajudaria a todos os agricultores, fervorosos e crentes ou ímpios e pecadores. Elizabeth conseguiu que uma carta sua chegasse às mãos de uma amiga, que encaminhou a missiva a piedoso advogado, cujo nome perdeu-se no tempo. A questão foi levada a juízo, sob a tese de que o marido não poderia prender a companheira por insanidade na própria casa. O asilo de Illinois recusava-se a recebê-la, alegando que nada poderiam fazer para curá-la. Os jurados decidiram que Elizabeth Packard não era louca e que, portanto, o marido não tinha direito de prendê-la. O casamento não se desfez e, embora em ambiente de rancor, o casal permaneceu em vida conjugal. Elizabeth Packard terminou a vida pregando ideias feministas e libertárias.

Valores patriarcais também informavam o regime matrimonial de propriedade[21]. Num primeiro momento manteve-se o modelo da commnon law inglesa, pelo qual o marido controlova os bens da mulher ( inclusive jóias e roupas ); a mulher não podia contratar e agir em juízo, sem autorização do esposo[22]. Ambiente vitoriano cercava o casamento na América. O caso Tilton vs. Beecher[23], julgado em 1875, caracteriza a assertiva. O Pastor Henry Ward Beecher vivia em Nova Iorque e era nacionalmente conhecido pelos sermões que pregava, pela posição firme contra a escravidão, pela campanha que fazia em prol do voto feminino. Dirigia um jornal, The Independent. Os editoriais eram escritos por um homem chamado Theodore Hilton. Com o tempo, Hilton passou a defender o amor livre e sua personalidade parecia alterada. O pastor visitava a esposa de Hilton, Elizabeth, que se queixou ao marido que o clérigo a molestara sexualmente. Uma comissão da igreja investigava o caso, enquanto escândalo cercava os protagonistas. Porque os presbíteros absolveram o pastor, Hilton procurou a justiça contra o mesmo. Porém a testemunha chave, Elizabeth, não poderia depor, porque o marido ajuizara a ação. O caso ilustra a posição procedimental da esposa, condenada ao ostracismo jurídico. O reverendo Beecher foi absolvido.

Espaços no nicho social eram bem definidos, à mulher reservava-se, tão somente, a tarefa doméstica[24]. A partir de 1900 a situação passa a ser menos aflitiva, na medida em que estados adotaram os chamados regulamentos de propriedades de mulheres casadas[25]. Esses estatutos refletiam juridicamente circunstância econômica inegável, decorrente da inserção da mulher no mercado de trabalho, o que é um dos traços distintivos da revolução industrial, da passagem da manufatura para a maquinofatura, do trabalho artesanal para o trabalho dividido, da sociedade rural para a sociedade urbana.

O casamento dissolve-se nos Estados Unidos pelo divórcio (divorce), pela anulação (annulment) e pela separação judicial (legal separation). O divórcio vem se popularizando nas duas últimas gerações. A aceitação do divórcio identifica mudança de valores culturais. Verifica-se proliferação de legislação estadual que se prontifica a facilitar tais procedimentos[26]. Como regra tratam-se de ações civis com base em equidade (civil lawsuit in equity)[27]. No pretérito, o autor deveria demonstrar erro do réu, invocando embriaguez, adultério, crueldade física ou mental, abandono, insanidade[28]. A partir de 1970, no estado da Califórnia, passou-se a deferir pedido de divórcio sem culpa do outro cônjuge ( no-fault divorce)[29]. Em alguns estados há período de espera para deferimento do pedido, que pode chegar a dois anos. Pelo menos um dos cônjuges deve ser domiciliado no estado onde o divórcio foi requerido[30]. Percebe-se hoje incentivo à mediação e arbitragem, como medida de alívio a sobrecarga (overload) de serviços no judiciário.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-mai-16/direito-familia-eua-guarda-tabus-homossexualismo-aborto

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