É possível executar duplicatas sem assinatura do devedor

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É possível executar duplicatas sem assinatura do devedor

 

Primeiramente, vale esclarecer, que duclicata é um título de crédito que sempre corresponde a uma compra e venda mercantil ou a uma prestação de serviço. A duplicata sem aceite é a que não tem a assinatura do devedor.

 

No caso, o município de Santa Luzia/MG recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou válidas, para cobrança em ação de execução, duplicatas sem aceite. Os títulos foram emitidos pela Rádio Belo Horizonte Ltda por serviços publicitários prestados à prefeitura do município mineiro de Santa Luzia, que se recusou pagar as duplicatas

 

O município sustentou que não houve procedimento licitatório para contratação dos serviços e que a dívida não poderia ser exigida por falta de aceite nos títulos. Alegou, ainda, que não houve comprovação do efetivo recebimento dos serviços.

 

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, contestou a alegação do município, segundo ele, as possíveis irregularidades na contratação devem ser atribuídas, primordialmente, à prefeitura. O ministro manteve o entendimento do TJMG. Em votação unânime, os ministros da Quarta Turma acompanharam o relator.
Fonte: STJ

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