DF terá de pagar honorários de advogado dativo

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DF terá de pagar honorários de advogado dativo

O Distrito Federal foi condenado a pagar os honorários de um advogado que atuou como dativo (gratuitamente) perante o Tribunal do Júri da Circunscrição de Planaltina. A sentença é do 1º Juizado da Fazenda Pública, e o DF recorreu da decisão, que agora será analisada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça.
Na sentença, o juiz afirma que o DF criou o Centro de Assistência Judiciária (Ceajur) para prestar assistência gratuita a quem não pode pagar advogados e organizar os serviços de assistência. Entretanto, caso o DF não preste esses serviços, torna-se responsável pelos ônus decorrentes da omissão, inclusive o pagamento de honorários advocatícios a defensor nomeado pelo juiz.
O advogado, no caso, atuou na 1ª e 2ª fase do júri em um processo criminal. Ele foi nomeado por causa da interrupção dos serviços do Ceajur. Sendo assim, o juiz decidiu que, conforme o artigo 22, parágrafo 1º, da Lei 8.906/1994, o advogado tem direito de ser remunerado pelo seu trabalho, pois não o fez de forma voluntária. Ele não é obrigado a aceitar a remuneração, no entanto. Pela tabela de honorários da OAB-DF, a quantia é de R$ 4 mil.
Fonte: TJ-DF
https://www.conjur.com.br/2012-jan-29/distrito-federal-condenado-pagar-honorarios-advogado-dativo

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