Derrubada exigência de maioria qualificada para rejeição de parecer na Assembleia da Paraíba

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Derrubada exigência de maioria qualificada para rejeição de parecer na Assembleia da Paraíba

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão que impunha a exigência do voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para a derrubada, pelo plenário, de parecer da Comissão de Constituição e Justiça daquela casa. Pargendler classificou a imposição de “desarrazoada” e afirmou que a decisão causa grave lesão à ordem pública.

“Ao interferir diretamente no processo legislativo, [a decisão judicial] impede na prática o funcionamento de um dos poderes do estado, com consequências danosas ao interesse público”, explicou o presidente do STJ.

Os pareceres em questão referem-se às Medidas Provisórias 184 e 183, encaminhadas pelo Executivo. A MP 183 institui a Secretaria de Estado da Fazenda e trata da fusão das pastas da Receita e das Finanças; já a MP 184 define o percentual de cargos de provimento em comissão na administração direta do Poder Executivo estadual. Ambas tiveram parecer contrário da CCJ.

Um grupo de deputados impetrou mandado de segurança para determinar à mesa diretora da ALPB que, ao realizar a votação da matéria em plenário, respeitasse o quórum qualificado para rejeição dos pareceres. O juiz deferiu a liminar, aumentando de 19 para 24 o número de votos necessários para que fossem derrubados os pareceres da CCJ contrários às MPs.

A ALPB recorreu, então, ao STJ, pedindo a suspensão da segurança. Afirmou que o debate trata de interpretação do regimento interno da casa legislativa, especialmente no que disciplina a tramitação do processo de conversão em lei das medidas provisórias. Portanto, seria matéria de natureza eminentemente interna corporis, insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, em homenagem ao princípio constitucional da separação dos poderes.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104955

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