Denunciado por estelionato e crimes contra o sistema financeiro pede HC no Supremo

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Denunciado por estelionato e crimes contra o sistema financeiro pede HC no Supremo

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do Habeas Corpus (HC) 112852 apresentado no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, pela defesa do pedreiro M.R. Ele foi denunciado por suposta prática de estelionato e crimes contra o sistema financeiro.

Conforme os autos, M.R. e outros 23 acusados, em tese, fariam parte de uma grande quadrilha que se utilizava de documentação falsa e de “laranjas” para a aplicação de golpes em diversas instituições financeiras, a fim de obter empréstimos financeiros.

A prisão preventiva contra M.R. e outras sete pessoas foi decretada pela juíza da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC), com base em escutas telefônicas realizadas pela autoridade policial. No entanto, a defesa alega que “as escutas são desconexas e não traduzem provas cabais de participação do paciente na suposta prática de delitos, apenas meros indícios, dos quais se fossem ouvidos sem o cunho inquisitivo, tratar-se-ia de conversas do cotidiano”.

Os advogados afirmam que o acusado é primário. Também sustentam que as testemunhas arroladas pela acusação não reconheceram em nenhum momento a participação de M.R. no suposto esquema de fraudes.

De acordo com o HC, o pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido pela instância de origem, mesmo após a realização de audiência na qual, relata a defesa, foram colhidas todas as provas necessárias para a instrução do processo. Por essa razão, os advogados pediram habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas sem sucesso.

Posteriormente, foi impetrado habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o relator negou a liminar sustentando a ausência de ilegalidade da prisão. Contra essa negativa, a defesa recorreu ao Supremo por meio de HC em que pede o deferimento da medida liminar para que seja determinada a revogação da prisão preventiva imposta a M.R., bem como para que seja expedido o alvará de soltura em favor de seu cliente. Ao final, os advogados solicitam a confirmação da liminar com a concessão definitiva da ordem.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=203491

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