Danos morais não comprovados não são passíveis de reparação, diz TJ
Não se cogita de responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação. Ademais, o Código de Processo Civil incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da Comarca de São José, que havia julgado procedente pedido de indenização por danos morais, ajuizado por Eliane Bastos Moreira Lima contra a empresa Cassol Materiais de Construção Ltda.
Segundo a autora, um segurança da loja acusou-a de furto de forma constrangedora e vexatória, embora não tivesse cometido crime algum. Afirmou, também, que ficou impedida de sair do local até a chegada dos policiais.
Já a Cassol aduziu que a autora portava um envelope, aparentemente com cartões de natal que comercializava, quando um funcionário, por acreditar que ela estava confusa com a troca do local dos caixas, apenas perguntou a ela se precisava de alguma orientação.
Para o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato, está ausente qualquer dos pressupostos enumerados no artigo 186 do Código Civil, principalmente a prova do dano moral – ônus que cabia à autora, assim, não pode prosperar a responsabilização civil da ré. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.036661-7)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21512