Corte Especial recebe queixa-crime contra procuradora regional da República

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Corte Especial recebe queixa-crime contra procuradora regional da República

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a queixa-crime ajuizada pelo juiz federal Ali Mazloum contra a procuradora regional da República em São Paulo Janice Agostinho Ascari. Mazloum imputou à procuradora a suposta prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. A decisão se deu por maioria de votos (seis votos a favor do recebimento e cinco pela rejeição da queixa-crime). O relator da ação penal é o ministro Francisco Falcão.

O juiz Ali Mazloum, titular da 7ª Vara Federal de São Paulo, preside ação na qual é apurado um hipotético vazamento de informações em outro processo, em tramitação na 6ª Vara Federal, envolvendo fatos da denominada “Operação Satiagraha”. Em uma de suas decisões, o juiz determinou a extração de cópia dos autos para instauração de inquérito policial destinado a apurar uma possível ligação entre o delegado de Polícia Federal responsável pela operação e empresas interessadas no seu andamento, o que denotaria a movimentação do aparato policial em atendimento a interesses comerciais privados.

Tal decisão, que seria desfavorável ao delegado, que se encontrava em evidência na mídia, suscitou debates nos meios de comunicação, sendo que no dia 30 de maio de 2009, o jornalista Luiz Nassif, em seu blog, divulgou artigo intitulado “Satiagraha e a falsificação dos fatos”, onde discorreu sobre a decisão, em especial sobre a possibilidade de o juiz Mazloum ter sido induzido ao erro. Após o jornalista ter abordado a questão, diversos leitores do blog expressaram, por escrito, suas opiniões, dentre eles a procuradora.

Queixa-crime

O juiz federal defende que a procuradora Janice Ascari lançou ofensas sobre sua dignidade de magistrado e honra de cidadão. Segundo Mazloum, o crime de calúnia estaria configurado quando Janice atribui a ele exorbitância das suas funções, imputando-lhe o crime de abuso de poder e, ainda, o crime de prevaricação, que emanou da afirmação de que promovia linhas de investigação “pró-Dantas” e, por fim, o crime de violação de sigilo funcional.

Ainda, segundo Mazloum, o crime de difamação teria ocorrido quando a procuradora cogita a existência de um esquema para blindar e apartar os verdadeiros criminosos e denegrir a imagem dos investigadores, o que, de acordo com a acusação, teria levado os leitores do texto a concluir que ele (o juiz) faria parte de tal esquema.

Por último, o juiz Mazloum afirma que o crime de injúria decorreria das mesmas afirmações, que seriam também injuriosas, ao atacar a sua honra subjetiva.

Votos

O relator, ministro Francisco Falcão, votou pela rejeição da queixa-crime. Segundo o ministro, não é crível que um juiz federal possa se sentir de fato injuriado, ofendido na sua honra pessoal, quando alguém, ainda que de maneira pouco cortês, tece comentários sobre a sua atuação jurisdicional.

“A ofensa à honra subjetiva não se confunde com o inconformismo ou a insatisfação acerca de uma opinião exteriorizada por outrem, mas sim o âmago da alma, a quebra na crença do respeito que o indivíduo nutre por si próprio. Definitivamente, entendo não ter sido essa a hipótese dos autos”, afirmou. Os ministros Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Castro Meira acompanharam o relator.

O ministro Luiz Fux foi o primeiro a divergir, destacando que a descrição dos fatos, na peça acusatória, permite receber a queixa-crime. Ainda para o ministro, o exercício da crítica exorbitou a normalidade. Os ministros Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Napoleão Maia Filho, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo Filho também divergiram.

 

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100060

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