Condenada mulher que invadiu pista de forma imprudente e atingiu moto

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Condenada mulher que invadiu pista de forma imprudente e atingiu moto

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de  Blumenau, que condenou Irmgard Hasse ao pagamento de danos morais e materiais no montante de R$ 3,6 mil, em favor de Alberto Pereira.

Segundo o autor da ação, o veículo conduzido por Irmgard invadiu a via preferencial de sua motocicleta, o que causou o acidente. Por sua vez, a motorista alegou que estava saindo do estacionamento de um banco e percebeu a aproximação da moto, que estava a uma distância considerável mas, como esta vinha em alta velocidade, atingiu a parte esquerda de seu veículo.

De acordo com uma testemunha, Irmgard saiu do estacionamento do banco sem verificar o trânsito, e cortou a mão de direção da moto.

“Desta forma, emerge cristalino dos autos a conduta reprovável da ré que, ao arrepio das mais comezinhas regras de trânsito, ingressou imprudentemente em pista de rolamento sem precaver-se de que não havia nenhum veículo nela transitando, vindo a interceptar a passagem do veículo do autor, o qual, diga-se, transitava regularmente em sua mão de direção”, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.044143-4)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=D254BCAA07F17920472F4B34BD24C3C9?cdnoticia=21578

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