Concessionária condenada por retomar carro vendido a ex-funcionário

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Concessionária condenada por retomar carro vendido a ex-funcionário

Concessionária condenada por retomar carro vendido a ex-funcionário

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Blumenau, que condenou a empresa Liberté Veículos Ltda. a devolver o valor de R$ 12 mil a Luiz Carlos Camilo.

Luiz ajuizou uma ação contra Rubens João das Neves e Ricardo Fiedeler. De acordo com a inicial, Luiz era funcionário de Ricardo na Dicave Automóveis, onde exercia a função de vendedor. Em junho de 2003, Rubens procurou Ricardo para comprar um veículo. Na compra daria seu carro como entrada. A loja fechou o negócio, mas, para não precisar declarar o automóvel dado como garantia, vendeu-o diretamente a Luiz.

Porém, quando esse chegou ao Detran para buscar o documento, foi surpreendido com a notícia de que um funcionário da Dicave havia retirado o processo. Além disso, após o ocorrido, Ricardo o demitiu sem justa causa e lhe tirou o veículo com a ajuda de policiais civis.

Ricardo, por sua vez, defendeu que a versão dos fatos é totalmente inverídica, já que o veículo nunca foi vendido a Luiz. Por fim, afirmou que o caso tratava-se de um golpe praticado com a intenção de permanecer ilegalmente com o carro, tanto que, quando descoberto, o vendedor foi despedido da empresa. Já Rubens argumentou sua ilegitimidade passiva, pois é mero cliente da Dicave. Alegou, também, que os documentos juntados aos autos não servem para confirmar a tese do autor. Citada, a Liberté disse que nunca houve negócio jurídico entre ela e o autor, e que este se utilizou de seu cargo de vendedor da empresa para perpetrar um golpe.

O processo foi extinto em relação a Rubens e Ricardo, por ilegitimidade passiva, e foi determinada a citação da concessionária que vendeu o bem.

“Sendo essa a versão dos fatos que mais se coaduna com as provas constantes nos autos e não conseguindo a apelante desconstituir, modificar ou extinguir os direitos do autor, correta a sentença ao condenar a parte ao pagamento do valor despendido pelo apelado. Mantém-se, pois, inalterada a sentença sob ataque, negando-se provimento ao recurso”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Henry Petry Junior. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.014843-8)

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=EF8CB1CFD765CCF8007AACEA35782E67?cdnoticia=21637

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.