Competência de juizados de infância e juventude no RS é questionada no Supremo

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Competência de juizados de infância e juventude no RS é questionada no Supremo

A ampliação da competência dos Juizados da Infância e da Juventude gaúchos para julgar ações penais de crimes cometidos por adultos contra crianças e adolescentes está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4774. No processo, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) argui a validade do parágrafo 3º do artigo 2º da Lei nº 9.896/1993, do Estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com a associação, o dispositivo questionado foi alterado pela Lei nº 12.913/2008 e essa modificação invade competência exclusiva da União para legislar sobre matéria penal e processual penal, prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. “Não se está tratando de questão de organização judiciária, de cunho meramente administrativo, mas sim, frisa-se, de competência em razão da matéria, uma vez que foi alterado o foro competente para o julgamento, sendo deslocado das varas criminais comuns para o juizado da infância e juventude”, ponderam os advogados da Anadep.

A entidade argumenta, também, que o julgamento de crimes contra menores pelas varas especializadas de infância e juventude não está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e que qualquer alteração deve ocorrer por criação de norma federal, “o que impede a criação da legislação estadual dando competências ao Poder Judiciário”.

A Anadep sustenta, ainda, que o princípio constitucional de proteção prioritária das crianças e adolescentes (artigo 227, CF) foi violado, pois o número de processos que tramitam no juizado terá um considerável aumento, o que pode inviabilizar o exercício adequado da jurisdição e com a necessária brevidade, no que diz respeito a ações de acolhimento institucional e de medidas de proteção em geral.

A associação pede liminar para garantir que a tramitação de novos processos criminais praticados contra crianças e adolescentes volte a ocorrer nas varas criminais e, no final, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado.

O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207414

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