CNJ fornece dados para que TSE fiscalize regra que veda doação de cartórios a políticos

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > CNJ fornece dados para que TSE fiscalize regra que veda doação de cartórios a políticos

CNJ fornece dados para que TSE fiscalize regra que veda doação de cartórios a políticos

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral informações sobre dados cadastrais de cartórios extrajudiciais, incluindo o CNPJ e CPF dos notários e registradores, com o objetivo de garantir a fiscalização da regra que veda doações desses profissionais a candidatos ou partidos políticos. A medida atende à solicitação feita pelo próprio TSE, já que resolução do tribunal veda esse tipo de doação por parte de cartórios de serviços notariais e de registro.

A medida vai facilitar a fiscalização, por parte do TSE, do cumprimento da sua Resolução 23.217/2010, sobre a arrecadação e a aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições. Pelo artigo 15, inciso XIII, da resolução, é vedado a candidatos e comitês financeiros de partidos ou coligações o recebimento de doações de recursos oriundos de cartórios de serviços notariais ou de registro. Detectada a doação, além das conseqüências para o candidato às eleições, o responsável pela serventia poderá perder a delegação ou designação, assim como sofrer outras sanções.

Cartórios – No último dia 12 de julho a Corregedoria CNJ publicou, no Diário de Justiça Eletrônico, a relação definitiva com a situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o país. Com a medida, foram declaradas vagas as titularidades dos 5.561 cartórios que devem ser preenchidas por meio de concurso público. O Artigo 236 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses. 

Na mesma decisão, o CNJ reconheceu que os responsáveis pelos cartórios que não foram considerados providos estão sujeitos ao teto de remuneração imposto pela Constituição Federal, hoje fixado em R$ 24.117,62. Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis. Outros 1.105 casos ainda estão sendo analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça, que faz novas diligências para apurar a regularidade.

 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

https://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/581.htm#9984

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.