CNJ envia ao Senado sugestões para reforma do CPP

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CNJ envia ao Senado sugestões para reforma do CPP

O Conselho Nacional de Justiça resolveu sugerir algumas propostas no Projeto de Lei nº 156/2009, de reforma do Código de Processo Penal. São elas: adoção do Processo Judicial Eletrônico, já em implantação em alguns tribunais do país; a criação da figura do juiz de garantias, para otimizar a atuação jurisdicional criminal e manter o distanciamento do juiz incumbido de julgar o processo; e o estabelecimento do prazo de duração máxima de 360 dias para a conclusão de inquérito quando o investigado estiver solto — depois desse prazo, deverá ser oferecida denúncia ou arquivado o procedimento.

A proposta também prevê a tramitação de inquérito diretamente entre o órgão policial e o Ministério Público, a possibilidade de o próprio MP decidir quanto ao arquivamento do inquérito policial e audiências na forma ‘una’ — isto é, o juiz fazer no mesmo ato tanto a instrução quanto o julgamento do processo.

O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, encaminhará as sugestões, nos próximos dias, ao presidente do Senado, senador José Sarney. A nota técnica nº 10, com as propostas do CNJ, foi aprovada por unanimidade na última sessão plenária, no dia 17 de agosto.

O grupo de trabalho instituído pelo ministro Cezar Peluso concluiu a proposta após debater todos os dispositivos do novo Código de Processo Penal, em trâmite. As sugestões foram elaboradas com o objetivo de garantir “uma jurisdição criminal mais célere e eficiente”, segundo o conselheiro Walter Nunes, relator do grupo. A ideia, de acordo com o conselheiro, “é enfatizar o modelo acusatório e de concentração de atos processuais e de simplificar seu desenvolvimento”.

Outro ponto da proposta do novo Código também ganhou atenção: o recurso das decisões interlocutórias. O CNJ está se manifestando, segundo o conselheiro, pela volta da regra anterior, da impossibilidade de recurso das decisões interlocutórias (decisão de um juiz proferida no curso do processo, sem extingui-lo), exceto quando trouxer prejuízo para o andamento do processo. Sobre as decisões interlocutórias que trouxerem prejuízo ao acusado em relação ao seu direito de liberdade, o CNJ defende que seja objeto de Habeas Corpus e não de recurso.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2010-ago-25/cnj-envia-senado-sugestoes-reforma-codigo-processo-penal

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